Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da
Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das
Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica.
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou
a Medida Provisória nº 573, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1,
de 2002-CN,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da
Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento
Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$
6.843.701.650,00 (seis bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões,
setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender à programação
constante do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em
18 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2012
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