terça-feira, 23 de outubro de 2012

LEI Nº 12.729, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - PAC EQUIPAMENTOS.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos






Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00, para os fins que especifica.




            Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 573, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, 
de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
            

          Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 6.843.701.650,00 (seis bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, setecentos e um mil, seiscentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
  
   
               Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  

          Congresso Nacional, em 18 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.



Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional




Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2012


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