Estabelece as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.
O
COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do
Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto
nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do
Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e 3º, inc. III da Portaria nº
2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprovao Regulamento do Comando
LogísƟco; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da
Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos
autos 64474.014958/2023-99, resolve:
Art.
1º Ficam aprovadas as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a
transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de
munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do
Exército, em serviço ativo e na inatividade.
Art.
2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 126 - COLOG, de 22 de outubro de 2019; e
II - a Portaria nº 137 - COLOG, de 8 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico
Link para acesso a Portara formatada:
http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria164.pdf
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