quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

PORTARIA Nº 164 - COLOG/C Ex, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e 3º, inc. III da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprovao Regulamento do Comando LogísƟco; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 64474.014958/2023-99, resolve:
 

Art. 1º Ficam aprovadas as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.
 

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
 

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 126 - COLOG, de 22 de outubro de 2019; e 

II - a Portaria nº 137 - COLOG, de 8 de novembro de 2019.
 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico

 

Link para acesso a Portara formatada:

http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria164.pdf

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