Revoga a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6466-DF, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual de 23 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 08084.005128/2023-93 e nº 08000.064057/2019-67, resolvem:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
A referida Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, que estava suspensa por liminar, versava sobre os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.
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