sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

PORTARIA – COLOG/C Ex Nº 132, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o Plano de Desativação do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas Categoria 1 HORUS FT 100 (SARP Catg 1 HORUS FT 100) (EB40-P-40.001).
 

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII e XI do Art. 17 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), 3ª edição, 2022, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.745, de 19 de maio de 2022, em conformidade com o que prescreve o Art. 3º da Portaria – EME/C Ex nº 932, de 16 de dezembro de 2022 e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:


Art. 1º Aprovar o Plano de Desativação do Sistema de Aeronaves RemotamentePilotadas Categoria 1 HORUS FT 100 (SARP Catg 1 HORUS FT 100) (EB40-P-40.001).


Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico
 

(Publicado no Boletim do Exército nº 2, de 12 de janeiro de 2024)

 

 Acesse a publicação em:

http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/boletim_do_exercito/separatas_be.php 

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

PORTARIA Nº 164 - COLOG/C Ex, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e 3º, inc. III da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprovao Regulamento do Comando LogísƟco; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 64474.014958/2023-99, resolve:
 

Art. 1º Ficam aprovadas as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.
 

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
 

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 126 - COLOG, de 22 de outubro de 2019; e 

II - a Portaria nº 137 - COLOG, de 8 de novembro de 2019.
 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico

 

Link para acesso a Portara formatada:

http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria164.pdf

PORTARIA Nº 166 - COLOG/C Ex, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 30 do Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e 3º, inc. III da Portaria nº 2039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 64474.013183/2023-34, resolve:


Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
 

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará,
em sua área de competência, as medidas decorrentes.
 

Art. 3º Ficam revogados:

I - a Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019; e

II - da Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019:

a) os art. 6º ao 18; 

b) o §1º do art. 19;

c) os art. 35 ao 43; e

d) o art. 64.
 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico

 

Link para acesso a Portaria formatada:

http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria166.pdf

PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP - MD Nº 6.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6466-DF, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual de 23 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 08084.005128/2023-93 e nº 08000.064057/2019-67, resolvem:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

 

A referida Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, que estava suspensa por liminar, versava sobre os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEORI/SG-MD Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

 

Estabelece procedimentos e orientações sobre a estruturação de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação de serviços e à execução de contratos administrativos para disponibilização no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa (MD).
 

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, incisos X, XI, XII e XIII, e o art. 67, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, o art. 4º, § 1º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.336, de 1º de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60500.000054/2023-61, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e orientações sobre a estruturação de processos administrativos destinados à aquisição de bens, à contratação de serviços e à execução de contratos administrativos para disponibilização no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Serão disponibilizados no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa os processos administrativos com Documento de Formalização da Demanda - DFD para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de contratos administrativos.

Parágrafo único. Os documentos dos processos de que tratam o caput que apresentarem informações pessoais deverão observar o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

CAPÍTULO III

AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 3º Os processos de aquisição de bens e contratação de serviços de que trata o art. 2º, relacionados no Anexo, serão classificados como "em preparação", observado o disposto nos arts. 5º e 6º.

§ 1º O início do processo de aquisição de bens e contratação de serviços será caracterizado pelo envio do Documento de Formalização de Demanda - DFD pelos setores interessados ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional.

§ 2º Com a finalidade de alinhar as necessidades ao planejamento setorial, caberá à Chefia da Seção de Apoio Técnico e Administrativo ou à unidade demandante equivalente de cada setor interessado a observância do disposto no caput e no § 1º, bem como a realização dos seguintes procedimentos:

I - a preparação do Documento de Formalização da Demanda - DFD;

II - a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD junto à chefia correspondente;

III - a centralização da remessa do Documento de Formalização da Demanda - DFD para a solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços, com posterior envio ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, observada a compatibilidade com o Plano de Contratações Anual - PCA, ouvido o Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional; e

IV - realizada a autorização para o prosseguimento do processo pelo Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, o demandante deverá elaborar, em conjunto com a equipe de contratação, o Estudo Técnico Preliminar eletrônico - ETPe, para seguimento da contratação.

§ 3º O Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional adotará as seguintes medidas:

I - analisar a possibilidade de atender ao Documento de Formalização da Demanda - DFD com base nos estoques existentes ou serviços contratados no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, e, caso seja possível, não será dado prosseguimento a nova aquisição ou contratação;

II - emitir manifestação a respeito da conformidade do Documento de Formalização da Demanda - DFD ao Planejamento de Contratações Anual - PCA de que trata a Portaria GM-MD nº 4.385, de 26 de outubro de 2021, para fim de prosseguimento do processo de aquisição ou contratação; e

III - validar o Estudo Técnico Preliminar eletrônico - ETP-e para o prosseguimento da confecção dos demais artefatos de suporte aplicáveis aos processos licitatórios.

§ 4º Cumprida a etapa de que trata o § 3º, inciso II, o Departamento de Engenharia e Serviços Gerais enviará o processo ao Departamento de Administração Interna, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, para autorizar o prosseguimento do processo, conforme o caso.

Art. 4º Após a autorização de que trata o art. 3º, § 2º, inciso IV, o processo deverá ser remetido à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, para a adoção dos seguintes procedimentos:

I - seleção do tipo de processo com base nas modalidades de licitação ou hipóteses de contratação direta, conforme Anexo, mediante a classificação do processo como de "acesso restrito" na modalidade de "documento preparatório";

II - preenchimento de forma clara e objetiva da especificação do processo, de acordo com a necessidade a ser atendida; e

III - lançamento de informação, no campo "interessados", das áreas que tenham relação direta com o processo.

Art. 5º O processo será convertido de "acesso restrito" na modalidade de "documento preparatório" para "público", momento em que seu inteiro teor poderá ser consultado pelo público em geral no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa, observados os seguintes marcos temporais:

I - a partir da divulgação do edital, no caso de licitações;

II - a partir da emissão da autorização, pelo agente competente, no caso das dispensas e inexigibilidades de licitação; e

III - a partir da formalização do termo de contrato, no caso de execuções contratuais.

CAPÍTULO IV

PROCESSO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Art. 6º Os contratos administrativos assinados em decorrência da aquisição de bens e da contratação de serviços de que trata esta Instrução Normativa e os demais documentos subsequentes, a compreender termos aditivos, repactuações e reajustes, serão juntados ao respectivo Documento de Formalização da Demanda - DFD, por meio de relacionamento ou anexação dos processos.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 7º Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

I - prestar o suporte, a manutenção da integridade dos dados e a disponibilização dos meios tecnológicos aplicáveis ao funcionamento do Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa; e

II - realizar as etapas de planejamento e condução dos estudos técnicos preliminares e termos de referência dos processos afetos às soluções da área de Tecnologia da Informação e Comunicações, em conformidade com as normas aplicáveis.

Art. 8º Cabe ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

I - realizar a análise preliminar dos Documentos de Formalização de Demanda - DFD para prover o fornecimento do material da cadeia logística da administração central do Ministério da Defesa, caso existente em estoque, ou proceder o encaminhamento ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional para a instrução de processo de licitação ou aquisição correspondente;

II - após a validação do Documento de Formalização da Demanda - DFD, proceder à composição da Comissão de Planejamento de Contratações;

III - apoiar tecnicamente as etapas de planejamento para a condução dos Estudos Técnicos Preliminares eletrônicos - ETP-e pelas áreas demandantes; e

IV - elaborar os Termos de Referência eletrônicos - TR-e dos processos destinado às áreas de engenharia, materiais e de serviços comuns.

Art. 9º Cabe ao Departamento de Administração Interna da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional:

I - validar os Documentos de Formalização de Demanda - DFD e autorizar a realização da despesa para início de processo de licitação ou aquisição correspondente, observada a classificação do processo, de acordo com o art. 4º, inciso I;

II - proceder à execução das licitações;

III - processar os pagamentos correspondentes; e

IV - realizar as atividades de verificação da conformidade documental anteriormente à disponibilização dos processos no Módulo de Pesquisa Pública do sistema eletrônico de informações da administração central do Ministério da Defesa, observado o disposto nos arts. 5º e 6º.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa da SEORI/SG-MD nº 1, de 19 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 19, Seção 1, páginas 54 e 55, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

ANEXO

TIPOS DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

I - Licitação: Diálogo Competitivo;

II - Licitação: Pregão;

III - Licitação: SRP - Adesão de ARP - Não-Participante;

IV - Licitação: SRP - Participante;

V - Licitação: Concorrência;

VI - Licitação: Concurso;

VII - Licitação: Leilão;

VIII - Dispensa de Licitação;

IX - Inexigibilidade de Licitação;

X - Pagamento de Despesa; e

XI - Sanção Administrativa.