Altera dispositivos no Regulamento de Uniformes
do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição,
2015.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo
Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o
que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o
Departamento de Ciência e Tecnologia e o Departamento de Educação e Cultura do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 114, da Subseção II - Das Insígnias, da Seção II - Uniformes do Instituto
Militar de Engenharia (IME), do Capítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do
Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de definir o uso correto de
insígnias pelo aluno do 5º ano da ativa do IME, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo VII - DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Seção II - Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME)
Subseção II - Das Insígnias
Art 114. O aluno do 5º Ano, oriundo do Curso de Formação e Graduação (CFG), da ativa,
usa as insígnias de primeiro-tenente. (NR)
Art. 2º Alterar o inciso IV, do §1º, do art. 115, da Subseção III - Dos Distintivos, da Seção II - Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME), do Capítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de definir o uso correto de distintivos pelo aluno do 5º ano do IME:
“Capítulo VII - DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Seção II - Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME)
Subseção III - Dos Distintivos
Art. 115. O distintivo usado pelo aluno do Curso de formação e Graduação (CFG) do Instituto Militar de Engenharia (IME) pode ser metálico ou plastificado.
§1º O distintivo metálico deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:
I - ………………………………………………………………………………….………...;
………………………………………………………………………………………………..
IV - confeccionado em metal dourado, reproduzindo os detalhes de uma roda dentada vazada circunscrevendo a Casa do Trem. (NR)
V - o aluno do 5º ano, oriundo do Curso de Formação e Graduação (CFG), da ativa, usa o distintivo do Quadro de Material Bélico.
§3º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:
I - é confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.
§3º O distintivo plastificado deve ter o uso, a disposição e a confecção de acordo com os seguintes critérios:
I - é confeccionado em policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, com a mesma descrição do metálico, sobre um suporte na cor verde-oliva de 40 x 30 mm, e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.
II - usado na ponta da gola, do lado direito da blusa de combate camuflada e da blusa de combate camuflada leve, alinhado e centrado sobre uma linha ase de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta;
III - na japona de campanha. Os distintivos são usados da seguinte forma:
a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), o distintivo deve ser aplicado abaixo da insígnia, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e
b) no forro removível (camada interna), o distintivo deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: republicada por ter saído com incorreção no Boletim do Exército nº 3, de 18 de janeiro de 2019.
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