Se a sua empresa for fabricante de Produtos Controlados pelo Exército que também são classificados como SISTEMAS E MATERIAIS DE EMPREGO MILITAR (SMEM): (armamento, munição, equipamentos militares e outros materiais, sistemas ou meios navais, aéreos,
terrestres e anfíbios de uso privativo ou característicos das Forças Armadas e seus sobressalentes e
acessórios), você deve prestar atenção nas seguintes legislações:
PORTARIA Nº 501-EME, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta os procedimentos gerais de avaliações de
Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
Disponível em:
PORTARIA Nº 233, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de
Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 1a
Edição, 2016, e dá outras providências.
Anexo A das Instruções Gerais para Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018)
http://www.dct.eb.mil.br/index.php/material-de-emprego-militar
Edifique a Indústria de Defesa Nacional, seja responsável pela manutenção da soberania de nosso País.
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