terça-feira, 20 de novembro de 2018

SISTEMAS E MATERIAIS DE EMPREGO MILITAR - "SMEM"


         Se a sua empresa for fabricante de Produtos Controlados pelo Exército que também são classificados como SISTEMAS E MATERIAIS DE EMPREGO MILITAR (SMEM): (armamento, munição, equipamentos militares e outros materiais, sistemas ou meios navais, aéreos, terrestres e anfíbios de uso privativo ou característicos das Forças Armadas e seus sobressalentes e acessórios), você deve prestar atenção nas seguintes legislações:


PORTARIA Nº 501-EME, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017. Regulamenta os procedimentos gerais de avaliações de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). 

Disponível em: 




PORTARIA Nº 233, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 1a Edição, 2016, e dá outras providências.

Anexo A das Instruções Gerais para Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018) 

Disponíveis em:

http://www.dct.eb.mil.br/index.php/material-de-emprego-militar


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