quarta-feira, 8 de novembro de 2017

LEI 13.504/2017 - "DEZEMBRO VERMELHO"



LEI No 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017


Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho. 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro. 

Art. 2o A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis. 

§ 1o A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS. 

§ 2o As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais. 

Art. 3o Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; 

II - promoção de palestras e atividades educativas; 

III - veiculação de campanhas de mídia; 

IV - realização de eventos. 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 



MICHEL TEMER 
Torquato Jardim Ricardo 
José Magalhães Barros



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