Resolução nº 5377, de 29 de junho de 2017
Altera o caput do
artigo 2º da Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto
DSL - 072, de 26 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº
50500.189443/2017-24, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução
nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses,
contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento
das disposições estabelecidas em seus anexos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Publicado no DOU
em: 03/07/2017
Observação: Pelo que podemos verificar no texto atual da Resolução 5232/2016, acredito que teremos em breve uma consulta pública para corrigir alguns itens.
Observação: Pelo que podemos verificar no texto atual da Resolução 5232/2016, acredito que teremos em breve uma consulta pública para corrigir alguns itens.
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