quarta-feira, 5 de julho de 2017

Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016 (CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS SOMENTE EM 16 DE DEZEMBRO DE 2017)


Resolução nº 5377, de 29 de junho de 2017

Altera o caput do artigo 2º da Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 072, de 26 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.189443/2017-24, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer o prazo de 12 (doze)  meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE BASTOS
Diretor-Geral



Publicado no DOU em: 03/07/2017


Observação: Pelo que podemos verificar no texto atual da Resolução 5232/2016, acredito que teremos em breve uma consulta pública para corrigir alguns itens. 


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