segunda-feira, 23 de maio de 2016

PORTARIA Nº 33.730, DE 17 DE MAIO DE 2016

        Altera a Portaria nº 30.491-CGCSP, de 25 de janeiro de 2013, para explicitar a possibilidade de utilização de sistema de telefonia através do uso de rede de dados por empresas de segurança privada e fixar os requisitos a serem observados para obtenção de autorização de funcionamento. 

      O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 47 da Portaria nº. 490-MJ, de 25 de abril de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e na Portaria nº. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2012; 

     CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade à previsão de utilização de sistema de telefonia através do uso de rede de dados contida Portaria nº 30.491-GCSP, de 25 de janeiro de 2013, bem assim permitir que o controle e a fiscalização dos sistemas de comunicação sejam efetivados de maneira mais eficiente por esta Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada; Resolve:

     Art. 1º O parágrafo 2º do art. 3º da Portaria nº 30.491-GCSP, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    "§ 2º No caso de uso do programa aplicativo previsto no parágrafo anterior, quando da utilização do serviço de telefonia móvel celular em substituição ao sistema de radiocomunicação próprio da empresa ou contratado de terceiros, a empresa deverá apresentar previamente à Delegacia de Controle de Segurança Privada - Delesp ou Comissão de Vistoria - CV: (redação alterada pela Portaria nº 32.451, de 2 de outubro de 2013)

     I - cópia do instrumento contratual firmado entre a empresa especializada ou possuidora de serviço orgânico e a prestadora do serviço de comunicação, em que constem expressamente as funcionalidades do aplicativo contratado ou o plano de utilização de rede de dados 3G/4G contratado junto à operadora; e 

    II - especificações técnicas detalhadas expedidas pela prestadora do serviço contratado ou pela desenvolvedora do aplicativo que demonstrem suas funcionalidades; e

   III - comprovante de regularidade do aplicativo e suas funcionalidades perante a ANATEL, caso necessário." (NR)

     Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     CARLOS ROGÉRIO FERREIRA COTA


                           (Publicada no DOU Nr 95, de 19 de maio de 2016)

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