Concede denominação histórica à 12ª Brigada de Infantaria
Leve (Aeromóvel).
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto
de 2010, e considerando o que prescreve o art. 11 das Instruções Gerais para a Concessão de Denomina-
ções Históricas, Estandartes Históricos e Distintivos Históricos às Organizações Militares do Exército (IG
11-01), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 580, de 25 de outubro de 1999, após ouvido
o Departamento de Educação e Cultura do Exército e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral
do Exército, resolve:
Art. 1º Conceder à 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), com sede na cidade de
Caçapava-SP, a denominação histórica “BRIGADA FORNOVO DI TARO”.
Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Boletim do Exército nº 21, de 27 de maio de 2016
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