quarta-feira, 27 de abril de 2016

PORTARIA Nº 26 - COLOG, DE 19 DE ABRIL 2016 - EB: 0001019.00004123/2016-24


Delega competência às Regiões Militares para autorizar a aquisição e a transferência de produtos controlados. 

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; do art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e considerando:

- o uso da delegação de competência como instrumento de desconcentração administrativa, pressupondo também a autoridade de subdelegar, com a finalidade de atingir a eficácia dos processos de controle da administração;

 - a demanda crescente de processos de solicitação de aquisição de produtos controlados por pessoas físicas;

 - as sucessivas análises similares de um mesmo processo, implicando em aumento de custos e prazos; e

 - o princípio da eficácia da administração pública, que impõe celeridade e objetividade à análise de processos, resolve:  

Art. 1o Delegar competência aos Comandantes de Regiões Militares, na forma da legislação em vigor, para autorizar a aquisição de armas de fogo, de uso restrito e permitido, e respectivas munições para as seguintes categorias profissionais: 

I - militares do Exército;

II - policiais federais;

III - policiais rodoviários federais; 

IV - policiais civis;

V - policiais militares e bombeiros militares; e 

VI - auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal. Parágrafo único. As autorizações devem observar o previsto em normas específicas quanto aos requisitos para aquisição e transferência de armas de fogo e munições por cada categoria profissional de que trata o caput. 

Art. 2 o Revogar a Portaria no 17 - COLOG, de 10 de julho de 2014.

Art. 3 o Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 

Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante Logístico

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