Delega competência às Regiões Militares para
autorizar a aquisição e a transferência de produtos
controlados.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do
art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº
719, de 21 de novembro de 2011; do art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o
que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e considerando:
- o uso da delegação de competência como instrumento de desconcentração administrativa,
pressupondo também a autoridade de subdelegar, com a finalidade de atingir a eficácia dos processos de
controle da administração;
- a demanda crescente de processos de solicitação de aquisição de produtos controlados por
pessoas físicas;
- as sucessivas análises similares de um mesmo processo, implicando em aumento de custos e
prazos; e
- o princípio da eficácia da administração pública, que impõe celeridade e objetividade à
análise de processos, resolve:
Art. 1o Delegar competência aos Comandantes de Regiões Militares, na forma da legislação
em vigor, para autorizar a aquisição de armas de fogo, de uso restrito e permitido, e respectivas munições
para as seguintes categorias profissionais:
I - militares do Exército;
II - policiais federais;
III - policiais rodoviários federais;
IV - policiais civis;
V - policiais militares e bombeiros militares; e
VI - auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.
Parágrafo único. As autorizações devem observar o previsto em normas específicas quanto
aos requisitos para aquisição e transferência de armas de fogo e munições por cada categoria profissional
de que trata o caput.
Art. 2
o
Revogar a Portaria no
17 - COLOG, de 10 de julho de 2014.
Art. 3
o
Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA
Comandante Logístico
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