PORTARIA Nº 978, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova o Regimento Interno da Seção de Segurança do Comandante do
Exército (EB10-RI-09.003), e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010, e os incisos I e XIV do art. 20 da Estrutura
Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de
abril de 2006, resolve:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno da Seção de Segurança do
Comandante do Exército, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que o Chefe do Gabinete do Comandante do
Exército adote, na esfera de suas atribuições, as providências decorrentes.
Art. 3° Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 011-RES,
de 3 de agosto de 2005.
REGIMENTO INTERNO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (EB10-RI-09.003)
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I - DA
FINALIDADE.................................................................................................
1º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E SUBORDINAÇÃO......................................................
2º/3º
CAPÍTULO III - DAS
ATRIBUIÇÕES..........................................................................................
4º/9º
CAPÍTULO IV - UNIFORME E ARMAMENTO
....................................................................... 10/12
CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA E DOS LIMITES DE
ATUAÇÃO.................................. 13/19
CAPÍTULO VI - DO PESSOAL....................................................................................................
20/21
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS........................................ 22/25
ANEXO: DISTINTIVO DA LAPELA DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO COMANDANTE DO
EXÉRCITO
REGIMENTO INTERNO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO COMANDANTE DO EXERCITO (EB10-RI-09.003)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Seção de Segurança do Comandante do Exército (Seç Seg
Cmt Ex) cumpre função de natureza militar e é destinada a:
I - zelar pela segurança pessoal do Comandante do Exército (Cmt
Ex) em todos os locais em que esteja instalado;
II - escoltar e proteger o Cmt Ex em atividades oficiais;
III - prover a segurança e o controle dos acessos ao Posto de
Comando do Cmt Ex;
IV - prover a segurança do Cmt Ex em atividades não oficiais,
quando determinado pelo Cmt Ex, pelo Chefe do Gabinete (Ch Gab) ou pelos
Assistentes-Secretários (Asst Sect) do Cmt Ex;
V - operacionalizar as ações de combate em face das situações de
crise que envolvam o Cmt Ex;
VI - zelar pela segurança de outras autoridades, por determinação
do Cmt Ex;
VII - fiscalizar normas e procedimentos de segurança executadas no
âmbito da Quadra Residencial de Generais (QRG); e
VIII - executar outras missões atribuídas pelo Cmt Ex, Ch Gab ou
Asst Sect.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 2º A Seção de Segurança do Comandante do Exército é parte
integrante do Estado- Maior Pessoal (EMP) do Cmt Ex e compreende:
I - Chefe da Segurança (Ch Seg);
II - Adjunto da Segurança (Adj Seg);
III - Adjunto de Segurança Patrimonial (Adj Seg Patm);
IV - Agente de Segurança Pessoal (ASP); e
V - Condutor de Veículo de Segurança (CVS).
Art. 3º As Seções de Segurança e Apoio do Rio de Janeiro (Seç Seg
Ap/RJ) e de outras guarnições, onde seja necessário constituir fração similar,
encontram-se subordinadas, para fins de emprego, à Seç Seg Cmt Ex.
Parágrafo único. As Seções de Segurança e Apoio encontram-se
subordinadas, para fins administrativos à Divisão de Apoio Administrativo (DAA)
do Gab Cmt Ex.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao Chefe da Segurança:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades de preparo e
emprego da Seç Seg Cmt Ex; e
II - exercer o controle operacional sobre a Seç Seg Ap/RJ e de
outras guarnições onde seja necessário constituir fração similar.
Art. 5º Compete ao Adjunto da Segurança:
I - fazer cumprir as atividades de preparo e emprego da Seç Seg
Cmt Ex; e
II - administrar o pessoal e o material da Seç Seg Cmt Ex.
Art. 6º Compete ao Adjunto de Segurança Patrimonial:
I - observar o cumprimento das Normas Gerais de Ação (NGA) e demais
ordens expedidaspelo Comando Militar do Planalto (CMP) para a QRG;
II - propor melhorias e atualizações de normas e procedimentos de
segurança no âmbito da QRG; e
III - ligar-se ao Chefe de Polícia do CMP por intermédio do Ch Seg
Cmt Ex, para fins de coordenação e
controle das atividades relativas à segurança da QRG.
Art. 7º Compete ao Agente de Segurança Pessoal:
I - concorrer aos serviços da Seç Seg Cmt Ex; e
II - executar a proteção ao Cmt Ex, garantindo-lhe a integridade
física e moral.
Art. 8º Compete aos Condutores de Veículos de Segurança:
I - aprestar viaturas empregadas no transporte do Cmt Ex;
II - proporcionar segurança às viaturas e ao material nela
existente; e
III - estar em condições de atuar como agente de segurança
pessoal.
Art. 9º O Agente de Segurança Pessoal mais antigo desempenhará a
função de Coordenador da Equipe e será o substituto eventual do Adj Seg, sendo
responsável pelas escalas de serviços e pelo emprego dos meios de comunicações.
CAPÍTULO IV
DO UNIFORME E ARMAMENTO
Art. 10. Os integrantes da Sec Seg Cmt Ex deverão utilizar o traje
passeio completo para o desempenho das atividades oficiais, sendo que, em
determinadas situações, utilizarão traje compatível com o evento.
Parágrafo único. Os integrantes da Seç Seg Cmt Ex utilizarão
distintivo de lapela próprio, conforme o Anexo.
Art. 11. A Seç Seg Cmt Ex deverá empregar o armamento
disponibilizado pela Força.
Parágrafo único. Os ASP e os CVS deverão portar, no mínimo, uma
pistola com três carregadores.
Art. 12. Os veículos de segurança deverão estar equipados com
armamento com maior poder de fogo (fuzil e metralhadora) para garantir a
segurança nos deslocamentos motorizados.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA E DOS LIMITES DE ATUAÇÃO
Art. 13. Os ASP em atividade de segurança pessoal do Cmt Ex
poderão exercer ações de:
I - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e
de aeronaves; e
II - prisões em flagrante delito.
Art. 14. Em face da iminência de qualquer ameaça contra o Cmt Ex,
os ASP deverão atuar por meio de ações preventivas e, se necessário,
operativas, para protegê-lo, observando para isso as hipóteses de exclusão de
ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito
ou estrito cumprimento do dever legal).
Art. 15. A Seç Seg Cmt Ex deverá estabelecer ligação prévia com o
policiamento ostensivo dos eventos em que o Cmt Ex se fizer presente, para
coordenar as providências decorrentes de ação desencadeada para proteger o Cmt
Ex.
Art. 16. As atividades que impliquem presença da imprensa e
vinculação da imagem do Cmt Ex devem ser de conhecimento do Centro de
Comunicação Social do Exército.
Art. 17. As anormalidades presenciadas pela Seç Seg Cmt Ex deverão
ser informadas ao Comando Militar de Área (C Mil A) e ao Centro de Inteligência
do Exército (CIE), via Chefe de Gabinete do Comandante do Exército.
Art. 18. Qualquer integrante da Seç Seg Cmt Ex que venha a
responder a inquérito policial ou processo judicial por sua atuação nas
situações descritas neste regimento, será assistido pela Advocacia-Geral da
União.
Art. 19. As atividades relacionadas ao preparo dos integrantes da
Seç Seg Cmt Ex, incluindo a execução de estágios especializados e programas de
instruções peculiares, deverão assegurar o fiel cumprimento da finalidade da
Sec Seg Cmt Ex.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
Art. 20. O Cmt Ex fixará os efetivos da Seç Seg Cmt Ex, de acordo
com as necessidades do serviço e a legislação em vigor.
Art. 21. A seleção dos integrantes da Seç Seg Cmt Ex obedecerá aos
seguintes critérios:
I - idade entre vinte e cinco e quarenta e cinco anos;
II - 1º/2º Ten QAO da ativa (Adj);
III- Subtenente, 1º Sargento ou 2º Sargento com Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS);
IV - 2º Sargento ou 3º Sargento do Quadro Especial;
V - comportamento “Excepcional”, quando aplicável;
VI - lisura pessoal e profissional comprovada pelo CIE;
VII - resultado, no mínimo, “Muito Bom” no Teste de Avaliação
Física;
VIII - resultado, no mínimo, “Muito Bom” no Teste de Aptidão no
Tiro;
IX - suficiência em natação; e
X - perfil coerente com os atributos necessários ao exercício da
função.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. O presente regimento é aplicável, no que couber, as
equipes de segurança temporárias, constituídas quando das viagens do Cmt Ex aos
comandos militares de área.
Parágrafo único. No caso de emprego de equipes de segurança
temporárias, os procedimentos de atuação serão elaborados pela Seç Seg Cmt Ex e
remetidos aos C Mil A.
Art. 23. A Seç Seg Ap/RJ e de outras guarnições deverão prestar
apoio de transporte e segurança ao Cmt Ex.
Art. 24. Uma equipe da Seç Seg Cmt Ex acompanhará o Cmt Ex em suas
viagens nacionais, viabilizando os contatos nos comandos militares de área para
o apoio necessário à Segurança do Cmt do Ex.
Art. 25. Este regimento será complementado pelas NGA e pelos
Procedimentos da Seç Seg Cmt Ex.
ANEXO
DISTINTIVO DE LAPELA DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DO COMANDANTE DO
EXÉRCITO
O distintivo de lapela terá a seguinte descrição: escudo circular,
em metal, com 25 (vinte e cinco) milímetros de diâmetro; anverso carregado com
o Brasão do Exército em suas cores e em fundo branco, com bordadura de 3 (três)
milímetros de diâmetro, em fundo preto e borda na cor ouro, contendo o dístico “GABINETE
DO COMANDANTE DO EXÉRCITO”, em chefe, e “SEGURANÇA PESSOAL” em contrachefe,
separados por “*”, na cor
ouro.
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