terça-feira, 9 de setembro de 2014

Projeto de Lei 7096/14

Proposta flexibiliza intervalo mínimo de descanso de motoristas em rodovias

Texto isenta de penalidades os motoristas que descumprirem os intervalos de descanso quando não houver estrutura na estrada.
O Projeto de Lei 7096/14, em análise na Câmara deputados, determina que o motorista profissional pare no próximo ponto existente para descanso, quando não houver estrutura na rodovia para que o condutor possa cumprir os períodos de descanso atualmente previsto no Código de Trânsito (Lei 9.503/97).
Tv Câmara
Dep. Onofre Santo Agostini (PSD-SC)
Agostini: quando acabar o tempo de direção o motorista precisa ter onde parar.
O código exige que o motorista profissional observe o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso para cada quatro horas ininterruptas na condução do veículo. O código também já prevê que o tempo de direção poderá ser prorrogado por até uma hora, para que o motorista chegue a “lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandado”.
Porém, o autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), argumenta que em alguns casos não há pontos de parada nas rodovias. O projeto isenta os motoristas de quaisquer penalidades por descumprir os intervalos mínimos de descanso no caso de não haver estrutura na estrada.
“Para que se possa cumprir as exigências previstas no código faz-se necessário a existência de estruturas de apoios nas rodovias”, argumenta Santo Agostini. “Atualmente não há essa estrutura disponível e acessível em todos os trechos, o que torna a norma inócua”, complementa o deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1386/03, que regulamenta a jornada de trabalho de condutores de veículos em transporte rodoviário de passageiros e cargas. As propostas aguardam votação pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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