sexta-feira, 21 de março de 2014

PORTARIA Nº 32.943, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Altera a Portaria nº 30.491-CGCSP, de 25 de janeiro de 2013, para delimitar a data a partir da qual os sistemas de comunicação serão obrigatórios e passarão a ser exigidos pela Polícia Federal.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 34 da Portaria nº. 2.877-MJ, de 30 de dezembro de 2011, bem como os arts. 3º e 80, § 2º, da Portaria nº. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 7.102 , de 20 de junho de 1983 e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar controvérsias sobre o termo inicial de contagem do prazo de 12 meses fixado no artigo 7º da Portaria nº. 30.491-CGCSP, de 25 de janeiro de 2013, conforme redação dada pela Portaria nº. 31.850-CGCSP, de 06 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o compromisso e o interesse da Administração em fomentar a segurança jurídica na aplicação do normativo pela Polícia Federal, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 30.491-GCSP, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os sistemas de comunicação acima descritos serão obrigatórios e passarão a ser exigidos a partir de 01º/07/2014." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

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