segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

TRANSFERÊNCIA DE OFICIAL-GENERAL PARA A RESERVA.


                      Combateram o bom combate..........................  
        

                      Transferência de oficial-general para a reserva remunerada.


            A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto nos arts. 94, inciso I e §
2º, 96, inciso II, e 98, inciso VIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada, a partir de 25 de novembro de 2012, os seguintes oficiais-generais do Comando do Exército:

General de Divisão Combatente CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ;
General de Divisão Combatente ILIDIO GARPAR FILHO;
General de Divisão Combatente ANTONIO SERGIO GEROMEL;
General de Divisão Combatente JOÃO RICARDO MACIEL MONTEIRO EVANGELHO;
General de Brigada Combatente MARIO ANTONIO RAMOS ANTUNES;
General de Brigada Combatente SERGIO JOSÉ PEREIRA;
General de Brigada Combatente MANOEL LOPES DE LIMA NETO;
General de Brigada Combatente JOSÉ EUSTÁQUIO NOGUEIRA GUIMARÃES; e
General de Brigada Combatente CARMO ANTONIO RUSSO.



(Este Decreto se encontra publicado no DOU nº 226-A, de 23 NOV 12 - Edição Extra).




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