PROJETO DE LEI N° DE 2003.
(Da Senhora Vanessa Grazziotin)
Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º . Fica reconhecida como perigoso a atividade de vigilância ou de transporte de valores, passando o empregado que a exerce a ter direito a uma remuneração adicional de 30% sobre o salário que perceber, a título de adicional de periculosidade, a qual se incorpora ao salário para todos os efeitos legais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra? codteor=134282&filename=PL+1033/2003
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