sábado, 17 de novembro de 2012

PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O SALÁRIO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS VIGILANTES E EMPREGADOS EM TRANSPORTE DE VALORES.

       O projeto de Lei abaixo transcrito trata-se do Projeto nº 1033/2003, da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).


PROJETO DE LEI N°                   DE 2003.

(Da Senhora Vanessa Grazziotin)



                Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

               Art. 1º . Fica reconhecida como perigoso  a atividade de vigilância ou de transporte de valores, passando o empregado que a exerce a ter direito a uma remuneração adicional de 30% sobre o salário que perceber, a título de adicional de periculosidade, a qual se incorpora ao salário para todos os efeitos legais.


                 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.







Fonte:http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra? codteor=134282&filename=PL+1033/2003

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