PORTARIA Nº 043 - DCT, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
Homologa a NEB/T E-321 - Granadas "Não-Letais" - Requisitos Gerais - Especificação.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o nº 13, do art.. 7º, do Capítulo VII, das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG 20-11), aprovada pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e a alínea b) do inciso VI do art.. 14 do Capítulo IV do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º Homologar a NEB/T E-321 - Granadas "Não-Letais" - Requisitos Gerais - Especificação, elaborada pelo Centro Tecnológico do Exército (CTEx).
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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