sábado, 5 de maio de 2012

CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA.


Juristas examinam nesta segunda crimes contra a incolumidade pública

Gorette Brandão
A comissão de juristas designada pela presidência do Senado para elaborar proposta de reforma do Código Penal volta a se reunir segunda-feira (4), desta vez para deliberar sobre os crimes contra a incolumidade pública. Nesta classificação estão os crimes que afetam a segurança da população, envolvendo alto risco para a vida e prejuízos patrimoniais de largo alcance, como a provocação de explosões, incêndios e atentados contra qualquer meio de transporte.
Sem adiantar o conteúdo, o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves afirmou que a intenção é sugerir amplas alterações na parte que trata desse tipo de crime, no Título VIII, em três capítulos, artigos 250 a 285.
O capítulo inicial trata dos chamados crimes de perigo comum, aí incluída a provocação de incêndios, explosões e inundações e desmoronamentos. O seguinte aborda os crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. No terceiro são listados os crimes contra a saúde pública, entre eles o ato de causar epidemia, mediante a propagação de germens patogênicos (artigo 267).
A comissão, que é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se reunirá a partir das 10h (sala 19 da ala Alexandre Costa). A intenção é concluir ainda em maio o anteprojeto que será entregue ao Senado, texto que depois poderá começar a tramitar como projeto de lei ordinária.
Onda de incêndios
Os incêndios de ônibus comandados por organizações criminosas que operam em grandes centros urbanos inspiraram projeto de lei do Senado tratando de crimes contra a incolumidade pública. Em 2006, quando houve em São Paulo uma onda de incêndios tendo por alvo veículos de transportes coletivos, surgiram apelos por maior rigor na punição esse tipo de evento.
Logo depois, Eduardo Azeredo, então senador por Minas Gerais, registrou no Senado um projeto (PLS 53/2007) sugerindo aumento nas penas não somente para os crimes de incêndio, mas para outros delitos contra a incolumidade pública: explosão, perigo de desastre ferroviário, atentados contra a segurança do transporte marítimo, fluvial e aéreo ou qualquer outro meio de transporte e ainda contra a segurança de serviços públicos, entre outros atos.
A proposta, que foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, seguiu para a Câmara dos Deputados.
Terrorismo
No anteprojeto da comissão de juristas do Código Penal, explosões, incêndios e outros tipos de atentados também poderão ser considerados como atos terroristas, dependendo da intenção de quem os praticou.
Em reunião no dia 30 de março, a comissão decidiu caracterizar como terrorismo “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
Os juristas consideram ainda terrorismo sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
Mas para que o terrorismo seja caracterizado como tal é preciso que as condutas tenham determinado tipo de finalidades, como obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
A pena sugerida para o crime é de prisão de oito a 15 anos.
Fonte: Agência Senado

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