sábado, 18 de julho de 2020

PORTARIA Nº 669, DE 8 DE JULHO DE 2020


Dispõe sobre a Análise de Impacto Regulatório de atos normativos relativos à Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército. 

COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 do anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; o previsto no Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019; e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve: 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise de Impacto Regulatório dos atos normativos relativos a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) que gerem impactos à sociedade

Art. 2º Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o processo sistemático de análise baseado em evidências que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos, tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão. 

Art. 3º A Comissão de Análise de Impacto Regulatório tem como finalidade avaliar e mensurar o impacto resultante da atividade regulatória gerada pelos atos normativos inerentes ao Poder de Polícia Administrativa do Exército referente a PCE. 

Art. 4º A composição permanente da Comissão de Análise de Impacto Regulatório é compreendida pelos seguintes integrantes:

I - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados; 

II - representante do Gabinete do Comandante do Exército; 

III - representante do Estado-Maior do Exército; 

IV - representante do Comando Logístico (COLOG); 

V - representante do Departamento de Ciência e Tecnologia; e 

VI - representante da Inspetoria Geral das Polícias Militares, do Comando de Operações Terrestres. 

§ 1º A Comissão de Análise de Impacto Regulatório, facultativamente, admitirá em sua composição representantes convidados dos seguintes órgãos

I - Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; 

II - Ministério da Defesa; 

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e 

IV - outros órgãos e usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, a critério do coordenador da Comissão. 

§ 2º A conclusão dos trabalhos promovidos pela Comissão de Análise de Impacto Regulatório não está condicionada à presença dos integrantes facultativos listados nos incisos I a IV do parágrafo anterior. 

§ 3º O Diretor da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) é o coordenador da Comissão. 

Art. 5º A Análise de Impacto Regulatório deverá estar em consonância com os princípios de governança pública elencados no art. 3º do Decreto 9.203, de 2017, e com a diretriz de governança pública prevista no art. 4º, inciso IX, do mesmo ato normativo. 

Art. 6º A Comissão de Análise de Impacto Regulatório se reunirá em caráter extraordinário, quando convocada pelo Coordenador. 

Art. 7º Fica determinado ao COLOG, por intermédio da DFPC, a edição de ato normativo dispondo sobre a regulamentação dos trabalhos de Análise de Impacto Regulatório no âmbito da Fiscalização de Produtos Controlados. 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.


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