Institui o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e
considerando o que consta do Processo nº 67400.005170/2018-86, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve:
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