sábado, 30 de junho de 2018

ALTERA O DECRETO Nº 5.023, DE 23 DE MARÇO DE 2004 - Cria a Medalha da Vitória e dá outras providências.

                               
                                       DECRETO Nº 9.421, DE 25 DE JUNHO DE 2018
 
Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º  A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais, que tenham:
I - contribuído para a difusão dos feitos dos ex-combatentes durante a Segunda Guerra Mundial;
II - participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País;
III - integrado missões de paz;
IV - prestado serviços relevantes; ou
V - apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais.” (NR) 
Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 9.212, de 29 de novembro de 2017
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2018 

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