sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Em debate, militares e parentes manifestam insatisfação com salários e benefícios

                                  
                              

                                                                                                 Gorette Brandão
 
Durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (27), militares da reserva e familiares de integrantes das Forças Armadas ainda na ativa falaram das insatisfações com os baixos salários e os benefícios da carreira.
Os militares cobram, entre outros pontos, o pagamento de um reajuste salarial de 28% ainda pendente em relação a diversos subgrupos, referente ao antigo sistema de reajuste na data-base do período inflacionário. Seria uma dívida salarial já reconhecida pela Justiça, da ordem de R$ 5 bilhões. Houve ainda apelos pela correção de discrepâncias de tratamento entre servidores situados no mesmo grau hierárquico.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que pediu a audiência e dirigiu os trabalhos, ao fim se comprometeu em solicitar audiência com o ministro da Defesa, Celso Amorim, para tratar das reivindicações. Deverá ainda ser solicitada a presença dos comandantes das três Forças (o general Enzo Peri, do Exército; almirante Julio Soares de Moura Neto, da Marinha; e o tenente-brigadeiro do ar Juniti Saito, da Aeronáutica) e de uma comissão de oito dirigentes de entidades dos militares da reserva e das famílias dos ativos.
Logo depois da reunião, em entrevista, Paim informou que a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), e o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também se dispõem a acompanhar a audiência. Sobre a audiência pública, Paim disse que os depoimentos mostraram a existência de uma situação grave e um clima de insatisfação generalizada.
- É e preciso que se estabeleça um diálogo com eles – disse.
Para o senador, ficou evidenciada a necessidade de um plano de reestruturação das carreiras militares, para que todos possam “viver com dignidade”. Os depoentes citaram a situação de oficiais com longos anos de serviço com ganho mensal que vai pouco além de R$ 3.500. No caso de um recruta, o soldo – o nome para os ganhos na área militar - fica abaixo do salário mínimo.
- Quando mostraram contracheques, vimos que os salários deles não dão para pagar o aluguel de uma simples morada na periferia de Brasília, não no Plano Piloto – disse Paim.
 
Causa Qesa
Ficou também decidido que ainda na próxima semana deverá ser encaminhado aos comandantes das três Forçase ao ministro da Defesa um documento com a síntese das reivindicações. A lista inclui a chamada Causa Qesa (Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica), reivindicação para que seja estendido a esse agrupamento o mesmo nível de ascensão funcional assegurado aos cabos femininos que, em 1984, foram promovidas à graduação de terceiro-sargento, com direito a chegar ao nível de suboficial.
O presidente da Comissão Nacional do Quesa, Eduardo Souza Silva, afirmou que o quadro feminino conseguiu o acesso direto, de cabo a terceiro-sargento, por meio de uma mera portaria do então ministro da Aeronáutica, Délio Jardim de Matos.
- Não existe nenhuma justificativa para que os militares do sexo masculino não sejam contemplados com o direito à promoção. A portaria é mais do que discriminatória, é inconstitucional – afirmou.
Outra distorção teria sido provocada pela Lei 12.158, de 2009, que abriu caminho para que os taifeiros da Aeronáutica – os taifeiros trabalham na preparação e distribuição de alimentos - ganhassem o direito de serem promovidos até a graduação de suboficial na reserva remunerada. No entanto, mesmo ocupando o mesmo patamar hierárquico, os cabos das três Forças não contam com essa possibilidade de avanço. No máximo, chegam a terceiro-sargento, levando 20 anos para alcançar essa posição.
 
Menções a Dilma
O presidente da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (Amarp), Genivaldo da Silva, salientou que emendas a uma medida provisória que tramita agora no Senado atendem parte das reivindicações dos militares, inclusive a correção do salário-família e do auxílio-moradia. Ele apelou para que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), coloque a matéria em pauta e para que a presidente Dilma Rousseff conserve as mudanças. Por sinal, Dilma foi mencionada em diversos momentos da audiência, como alvo de pedidos de atenção e mesmo críticas por suposta indiferença em relação aos militares.
- Falta consideração com a família militar, com aqueles que defendem a soberania do Brasil – disse Genivaldo.
Para Ivone Luzardo, que preside o Partido Militar Brasileiro, o argumento de que não há recursos para atender os militares não é aceitável. Ela lembrou que para outros tipos de gastos o governo não tem problema para arranjar dinheiro, inclusive, como lembrou, para construir um porto em Cuba ou para perdoar dívidas de diversos países. Dito isso, cobrou o pagamento integral e retroativo do reajuste de 28% ainda pendente.
Esposa e filha de militar, a presidente da Associação da Mulher Amarp, Miriam Cristina Dienstmann Stein, observou que os militares da ativa não podem fazer greve nem têm o direito de formar sindicatos. Porém, destacou que todos votam e precisam “ter voz, não podendo ficar excluídos da sociedade”.
Ela ressaltou ainda a relevância da missão militar na defesa do país, no suporte à população em catástrofes e até mesmo na condução de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Apesar disso, observou que as Forças Armadas não conseguem orçamento para seus investimentos e a garantia de ganhos justos para seus quadros.
- Por isso, a evasão é muito grande. Bem preparado, o militar vai fazer concurso e ser aprovado, abrindo mão do sonho de ser militar em prol de um salário mais digno para manter sua família – disse.
 
Omissão
Kelma Costa, que preside a União Nacional de Familiares das Forças Armadas e Auxiliares (Unifax), pediu a todos para que mantenham o lema “fé na missão”, mesmo estando “esgotados”. Com relação ao reajuste de 28,86%, ele observou que a questão se arrasta por 12 anos e nada se resolve. Disse que outras reivindicações já podiam estar sendo negociadas, caso a pauta não estivesse obstruída com antigas questões.
- Infelizmente, a tropa está entregue a um comando omisso, que não se preocupa – afirmou.
Depois de apresentar um contracheque de um terceiro-sargento, no valor total de R$ 1.461,00, Kelma indagou como é possível sobreviver com soldo tão reduzido. Queixou-se ainda da ausência de ajuda de custo para moradia ou de acesso a um programa “Meu barraco, minha vida”. Em contraste, ela lembrou que os soldados da Policia Militar de Brasília vão ganhar R$ 7 mil mensais, como resultado da recente mobilização.
Kelma aproveitou ainda para mandar um “recado” a presidente Dilma, a quem lembrou que a “família militar” é composta de 5,2 milhões de membros. “Não somos um grupinho que surgiu em qualquer lugar, não”, reforçou. A seguir, convocou as mulheres das famílias de militares para que se organizem e lutem.
- Seus maridos não podem, pois está na Constituição, mas vocês podem. A mudança começa nos seus lares –
 
Médicos cubanos
Acompanhou a audiência o deputado federal Izalci (PSDB-DF), oficial da reserva, que disse que os militares estão de fato "sem prestigio” no governo. Segundo ele, há “discriminação forte”, bastando ver os cortes no orçamento e a falta de investimentos estratégicos. Observou ainda que o governo paga R$ 10 mil a um médico cubano, “sem nenhum preparo”, um salário acima do previsto para profissional da área em concurso aberto para o Hospital das Forças Armadas.
Logo em seguida, Paim apelou a todos para que evitassem uma discussão partidária, observando que isso não ajudaria em nada. Disse ainda que os problemas nas Forças Armadas são antigos, atravessando diversos governo, de diferentes partidos.
- Queremos uma política de Estado para as Forças Armadas, e não desse e daquele governo - disse.
O comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, participava no mesmo momento de audiência na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), para debater a aquisição dos novos caças para equipar a Força. Ele, que havia sido convidado para o debate, junto aos demais comandantes militares, justificou sua ausência por meio de um recado à CDH e se colocou à disposição para receber a comissão que está sendo formada para tentar abrir negociações.
Paim concedeu a palavra a diversos militares da reserva presentes, entre eles o sargento Antonio da Silva Neto, que se referiu ao quadro de penúria enfrentado pelos militares e lamentou que chegassem ao ponto de serem obrigados a tratar publicamente desses fatos, o que chamou de "expor as vísceras". Para ele, essa é uma situação "completamente na contramão da coisa certa".
 
Fonte: Agência Senado

PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014. Estabelece normas para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de armas de uso restrito por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.



Publicada no Boletim do Exército nº 9, de 28 de fevereiro de 2014.
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Estabelece normas para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de armas  de uso restrito por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial  militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército  no 719, de 21 de novembro 2011; e art. 2º da Portaria do Comandante do Exército no 1.042, de 10 de dezembro de 2012; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade das armas de uso restrito por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais civis, os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.

Art. 3º A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome da instituição ou corporação de vinculação do adquirente.


CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO

Art. 4º A autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pelo Comando Logístico (COLOG), por intermédio da DFPC, mediante requerimento (Anexo I) enviado pelo órgão de vinculação do adquirente da arma.

Art. 5º A indústria nacional deve enviar a arma para o órgão de vinculação do adquirente e cadastrar os dados no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).

Art. 6º Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ou no Sistema Nacional de Armas (SINARM).

§ 1º Os dados de que trata o caput são os previstos no § 2º do art. 18 do Decreto 5.123, de 1 de julho de 2004.

§ 2º Quando o adquirente for policial rodoviário federal, policial ferroviário federal ou policial civil, o cadastro será realizado no SINARM por intermédio do órgão competente do Departamento de Polícia Federal (DPF) mediante solicitação da organização de vinculação.

§ 3º Quando o adquirente for policial militar ou bombeiro militar, o cadastramento será realizado no SIGMA pela Região Militar (RM) com encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação da Corporação do adquirente, após o envio da publicação oficial da corporação, na forma preestabelecida pela RM.

Art. 7º O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) das armas adquiridas por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal ou policial civil é expedido pelo órgão competente do DPF.

Art. 8º O CRAF das armas adquiridas por policial militar ou bombeiro militar é expedido pela corporação após recebimento do número SIGMA da RM.

CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Art. 9º As armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquiridas na indústria nacional por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar ou bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal podem ser transferidas para as pessoas físicas que  estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.

Art. 10. Os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais  civis, os policiais militares e os bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal podem adquirir por  transferência até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.

§ 1º Computadas as armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP adquiridas na indústria nacional ou por transferência por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial  civil, policial militar ou bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal, o total não pode exceder a quantidade de 2 (duas) armas.

§ 2º Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo  de coleção, tiro ou caça.

Art. 11. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui  encargo de fiscalização de produtos controlados na respectiva Unidade da Federação da Corporação ou da instituição, mediante requerimento (Anexo II) do adquirente por intermédio de sua instituição ou corporação de vinculação.

§ 1º Quando o adquirente for policial rodoviário federal, policial ferroviário federal ou policial civil, o CRAF é expedido pelo órgão competente do DPF após a autorização da RM e mediante  solicitação encaminhada pela organização de vinculação do adquirente.

§ 2º Quando se tratar de armas cujo adquirente for policial militar ou bombeiro militar, o CRAF é expedido pela corporação de vinculação e o SIGMA atualizado pela RM.

Art. 12. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito adquirida nos termos destas Normas extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de solução de procedimento investigatório que ateste não ter havido, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.

Art. 14. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer; deixar de pertencer à corporação ou instituição, a pedido ou ex-offício; ou tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da certidão de óbito, do desligamento ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei nº 10.826/03.

Art. 15. Revogar a Portaria nº 021-D Log, de 23 de novembro de 2005.





 
Anexos:
I - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
 




II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

 
 
Os Anexos estão publicados no Boletim do Exército. Vide site: www.sgex.eb.mil.br e verifiquem o BE 9, de 28 de fevereiro de 2014.