DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Portaria SUP/DER-027, de 11-05-2020
Dispõe sobre a via da conveniência e da economia processual da adoção da tabela de códigos de enquadramentos e seus desdobramentos, para fins de processamento das infrações e penalidades por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (1.3) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando o disposto no artigo 38,§ 2º, da Resolução 5.848, de 25-06-2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que atualizou o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
Considerando que o dispositivo da Resolução supracitada, delega ao órgão de trânsito responsável pela fiscalização, os demais procedimentos para fins de processamento das infrações e das penalidades decorrentes; resolve:
Artigo 1º - Fica adotada no âmbito do DER/SP, órgão executivo rodoviário estadual, para fins de processamento das infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a mesma tabela utilizada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cuja autorização tácita, está disponível no site do Departamento.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para infrações lavradas a partir de 23-12-2019, conforme dispõe o artigo 48, da Resolução 5.848/2019, da ANTT. (Ref. Protocolo DER 1162999/2020)