sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

PORTARIA Nº 87-COLOG, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.


             Altera a Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015 que dispõe sobre normatização administrativa das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam produtos controlados pelo Exército. 

               O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército no 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 24 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve: Art. 1º Os Anexos A e E da Portaria nº 51-COLOG, de 8 de setembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

"ANEXO A: DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CR PARA COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR .................................................................................................................................................. Instruções: ............................................................................................................................................. 

(9) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 - COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável para atirador desportivo e caçador. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público."

"ANEXO E: DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO, REVALIDAÇÃO E APOSTILAMENTO DE CR PARA ATIRADOR DE ESPORTE DE AÇÃO COM ARMAS DE PRESSÃO .................................................................................................................................................. Instruções: ............................................................................................................................................................... 

(4) Conforme Anexo A4 da Portaria nº 51 - COLOG, de 8 de setembro de 2015. Aplicável para atirador desportivo. Estão dispensados os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das Forças Auxiliares, das Polícias Civis estaduais e os Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público."  

Fonte:Boletim do Exército nº 53, de 31 de dezembro de 2015