terça-feira, 19 de maio de 2015

SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS - DIRETRIZES DAS REGIÕES MILITARES

     Segue abaixo as Regiões Militares que expediram Diretrizes para a Segurança no Transporte de Explosivos em suas respectivas Áreas de Controle.

1a REGIÃO MILITAR:  Rio de Janeiro e Espírito Santo.
     DIRETRIZ NR 001/2015 - SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO. (Em vigor a partir de 6/8/2015)

http://www.1rm.eb.mil.br/documentos/sammed/SFPC_2015/Empresa/DIRETRIZ_Nr_001_2015_E_ANEXO.PDF


2a REGIÃO MILITAR:  São Paulo.
   DIRETRIZ NR 001/2015 - SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS NO ESTADO DE SÃO PAULO. (Em vigor desde 1/3/2015)




4a REGIÃO MILITAR: Minas Gerais
   DIRETRIZ NR 001/2015 - SEGURANÇA NO TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.  (Entrará em vigor a partir de 1/6/2015)




5a REGIÃO MILITAR: Paraná e Santa Catarina (Em vigor desde 8/4/2015)




Produtos Controlados pelo Exército que figuram como itens de controle pelas Diretrizes:

Nr DE ORDEM
CATEGORIA de CONTROLE
GRUPO
NOMENCLATURA do PRODUTO
0020
1
Ac Ex
Acessório Explosivo
0030
1
Ac In
Acessório Iniciador
1310
1
Ex
Detonador (Espoleta) Elétrico
1320
1
Ex
Detonador (Espoleta) de qualquer tipo
1330
1
Ex
Detonador (Espoleta) não elétrico
1650
1
Ex
Dinamite
1900
1
Ac In
Espoleta Elétrica
1930
1
Ac In
Espoleta Pirotécnica (Espoleta Comum)
1980
1
Ac In
Estopim de qualquer tipo
2090
1
Ex
Explosivos não listados nesta relação
somente explosivos encartuchados
2100
1
Ex
Explosivo plástico
3380
1
Ex
Reforçadores (Detonadores)