domingo, 22 de março de 2015

Expedição de Guia de Tráfego


INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (ITA) Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2015

COMANDO DO EXÉRCITO 
COMANDO LOGÍSTICO 
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS 

INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (ITA) Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2015 

DFPC Altera e acresce dispositivos à ITA nº 01-DFPC, de 12 de março de 2015, que regula procedimentos relativos à expedição de Guia de Tráfego. 

O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, estabelece procedimentos para a expedição de Guia de Tráfego. 

Art. 1º A alínea "c", do inciso II, e o §2º, ambos do art. 12, da ITA nº 01-DFPC, de 12 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 ..................................................................................... 
II - ........................................................................................... 
c) no caso de treinamento e/ou competição nacional: doze meses, para o atirador desportivo confederado ranqueado a nível nacional. 

§2º O ranking será comprovado mediante a apresentação do Anexo D (Declaração de Ranking) da Portaria nº 01-COLOG, de 16 de janeiro de 2015." 

Art. 2º O art. 12 da ITA nº 01-DFPC, de 12 de março de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: 
..................................................................................... 
§3º Para os atiradores desportivos confederados que não estejam ranqueados poderá ser concedida GTE para participação em competição mediante a comprovação da inscrição. Nesse caso, a validade da GT ficará condicionada ao período necessário para a realização 
do evento. 

Art. 3º Esta ITA entra em vigor na data de sua publicação. 

Gen Bda LUIS HENRIQUE DE ANDRADE 




INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Nº 01, DE 12 DE MARÇO DE 2015

Regula procedimentos relativos à expedição de  Guia de Tráfego.

Instruções importantíssimas para pessoas físicas e jurídicas.



Segue link para download:

http://www.dfpc.eb.mil.br/institucional/legislacao/Transporte_Trafego%20Aduaneiro/ITA_n%C2%BA_01_15_DFPC_12Mar2015(Guia%20de%20Tr%C3%A1fego).pdf