segunda-feira, 11 de julho de 2016

PORTARIA Nº 47-COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2016 Altera a Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que estabelece normas para aquisição de armas por agentes e guardas prisionais.

COMANDO DO EXÉRCITO
 COMANDO LOGÍSTICO 
PORTARIA Nº 47-COLOG, DE 4 DE JULHO DE 2016
 EB: 0001019.00007760/2016-86

                             Altera a Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que estabelece normas para aquisição de armas por agentes e guardas prisionais.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 719, de 21 de novembro de 2011; o art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve: 

Art. 1o Alterar o art. 5o da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
.................................................................................................................................................. 
Art. 5o Depois de autorizada a aquisição, a indústria deve enviar a arma de fogo para o órgão de vinculação do adquirente e lançar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas ( S I C O FA ).

§1º O órgão de vinculação do adquirente deve publicar os dados da arma e do adquirente na forma prevista no §2º do art. 18 do Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e enviar à Região Militar para cadastramento no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

§2º Após o cadastramento no SIGMA a RM emitirá o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e enviará ao órgão de vinculação do adquirente para posterior entrega ao mesmo. .................................................................................................................................... 

Art. 2o Revogar os art. 6o e 8o da Portaria nº 16-COLOG, de 31 de março de 2015. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. 

Gen Ex GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

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