sábado, 12 de janeiro de 2013

CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE - CNV.

PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
                               Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

Da Carteira Nacional de Vigilante
Art. 157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado, na forma do art. 159.
§ 1o A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 155, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.


§ 2o A CNV não é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade. 

Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação do vigilante, devendo-se apresentar:
I - Carteira de Identidade e CPF; e

II - informação de recolhimento da taxa de expedição da CNV, às expensas do empregador.
§ 1o No ato do requerimento somente serão processadas as solicitações nas quais for verificada eletronicamente a existência de vínculo empregatício e o pagamento válido da taxa correspondente, conforme número da Guia de Recolhimento da União - GRU informada.

§ 2o Os documentos mencionados no inciso I deverão ser apresentados em cópias legíveis anexadas ao formulário de requerimento eletrônico.

§ 3o No ato da solicitação, o requerente deverá informar a unidade do DPF onde deseja receber a CNV.

§ 4o O protocolo de requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de sessenta dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período.

§ 5o Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no § 4o, a validade do protocolo poderá ser prorrogada na forma e prazo estabelecido em ato da CGCSP.

§ 6o Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à Delesp ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica de suas impressões decadactilares a ser realizada pelo setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência Regional de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes.

§ 7o Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante serão inseridas e pesquisadas no sistema automatizado de identificação de impressões digitais, cabendo ao setor responsável pelos procedimentos de identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à Delesp ou CV.

Art. 159. As CNV serão expedidas pela CGCSP com prazo de validade de cinco anos.
§ 1o Em caso de conclusão de novo curso de extensão, deverá a empresa ao qual estiver vinculado o vigilante requerer a atualização da CNV, contendo a nova extensão realizada, salvo quando os cursos ocorrerem de forma sucessiva, quando então o documento deverá ser requerido após a última extensão.

§ 2o O requerimento de atualização da CNV deverá ser acompanhado dos documentos previstos no art. 158.

§ 3o No caso do § 1o, o vigilante deverá portar a CNV desatualizada acompanhada do protocolo de requerimento da nova CNV.

§ 4o As CNV que tenham sido expedidas com erro ou que estejam desatualizadas na forma do § 1º, serão recolhidas pela Delesp ou CV no ato de entrega da nova carteira e encaminhadas à CGCSP para controle e destruição.

Art. 160. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até sessenta dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído na forma prevista no art. 158.

Art. 161. Nos casos de extravio, danificação, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante inclusão obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 158.

Art. 162. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.

§ 1o Caso o erro verificado tenha sido causado por equívoco no preenchimento de dados previamente confirmados pelo próprio requerente, a expedição de nova CNV se dará mediante novo requerimento e pagamento de nova taxa.

§ 2o As CNV com erro serão obrigatoriamente entregues à Delesp ou CV, no ato do recebimento da carteira retificada.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

PRESIDENTE DILMA VETA ARMAS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS FORA DE SERVIÇO.


 

Anderson Vieira
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10) o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei (PLC) 87/11, que permite agentes penitenciários e outras categorias profissionais a portarem armas de fogo fora do horário de serviço.
A presidente informou que ouviu o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e decidiu por não conceder a autorização, pois implicaria maior quantidade de armas em circulação, o que iria “na contramão” da política nacional de combate à violência.
Além disso, de acordo com a chefe do Executivo, a legislação brasileira já prevê a possibilidade se requerer a autorização de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada profissional.
Segundo o projeto vetado, além de agentes penitenciários, guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários também poderiam circular armados nos horários de folga.
Legislação
O registro, a posse, a comercialização e os crimes relativos a armas de fogo são disciplinados atualmente no Brasil pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), cujo artigo 6º diz ser proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria.
Pelo Estatuto, as exceções estão previstas em 11 incisos, que incluem as seguintes categorias profissionais: integrantes das Forças Armadas (I); policiais e bombeiros (II); guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes (III); guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes (IV); agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (V); policiais legislativos (VI); agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias (VII); profissionais de empresas de segurança privada e de transporte de valores (VIII); integrantes das entidades de desporto (IX); auditores da Receita e do Trabalho e analistas tributários (X); e servidores do Judiciário e do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança (XI).
As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI têm direito de portar arma de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, o que não é o caso dos agentes penitenciários, por exemplo.
Tramitação
De acordo com a Constituição, o veto deve ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao presidente da República.
Fonte: Agência Senado

SEGURANÇA PRIVADA NÃO É CONSIDERADA ATIVIDADE ESSENCIAL, DE ACORDO COM A LEI 7.783/89.


(Qui, 10 Jan 2013, 10h)
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2012, decidiu pela extinção de dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 17ª Região (ES) contra greve deflagrada por sindicato de agentes de segurança privada. O MPT pretendia a declaração de abusividade do movimento, em razão da redução da prestação de serviço essencial, mas a SDC concluiu que a atividade de segurança patrimonial não é essencial, motivo pelo qual o MPT não possui competência ativa para a ação.
Após o SINDSEG/ES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Valores, Escolta Armada, Ronda Motorizada, Monitoramento Eletrônico e Via Satélite, Agentes de Segurança Pessoal e Patrimonial, Segurança e Vigilância em Geral da Região Metropolitana de Vitória/ES) comunicar aos trabalhadores, empregadores e à população a deflagração de greve da categoria, o MPT-17 ajuizou ação pleiteando a manutenção de 50% dos trabalhadores em atividade, por se tratar de atividade essencial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que fossem mantidos 30% dos vigilantes em atividade, sob pena de pagamento de multa diária, bem como declarou a não abusividade do movimento grevista. Para os desembargadores, "não há previsão legal no sentido de estabelecer a atividade de vigilância como essencial, até porque referida atividade se pode executar até mesmo em estabelecimentos privados, que nem de longe atendem à população".
Contra essa decisão o MPT interpôs recurso ordinário e reafirmou a natureza essencial da atividade de segurança patrimonial, motivo pelo qual o interesse público seria violado com a paralisação coletiva.
O relator do recurso na SDC, ministro Fernando Eizo Ono (foto), explicou que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 114 da Constitução Federal, a titularidade do MPT para propor dissídio coletivo limita-se a hipóteses de greve em atividade essencial, "com possibilidade de lesão a interesse público", concluiu.
O voto do relator foi pela extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do MPT para a demanda, já que a atividade de segurança patrimonial privada não foi contemplada pela Lei n° 7783/89 (Lei de Greve), que em seu artigo 10 lista, de forma taxativa, os serviços e atividades considerados essenciais. Para o ministro, não é possível equiparar as atividades de vigilância privada a nenhuma das descritas no referido artigo da Lei de Greve.
A decisão foi por maioria, para decretar a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho.
(Letícia Tunholi/MB)

Fonte: Notícias do TST.

sábado, 5 de janeiro de 2013

NOVO CÓDIGO PENAL, FICOU PARA JUNHO DE 2013.


Novo Código Penal deve ir a Plenário em junho, diz Eunício

 

Iara Guimarães Altafin
O projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) deve ir a votação no Plenário do Senado em junho. A previsão é do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente de comissão especial de senadores responsável por examinar a proposta, elaborada por um grupo de juristas nomeado pelo presidente José Sarney.
Segundo Eunício, a comissão de senadores vai realizar audiências públicas nos estados em março e abril, de forma a concluir os trabalhos até o fim de maio, para que a proposta seja enviada ao Plenário no início de junho.
A sugestão para a elaboração de um projeto de reforma do Código Penal, vigente há 70 anos, foi do senador Pedro Taques (PDT-MT), agora relator da comissão especial composta por 11 senadores.
De acordo com Eunício, o texto já recebeu mais de 30 mil sugestões, principalmente de organizações da sociedade civil e de entidades da área jurídica. Também os senadores têm feito sugestões: já foram protocoladas mais de 350 emendas, mas o número deve aumentar, uma vez que o prazo será reaberto em fevereiro.
– Em fevereiro também vamos divulgar o calendário para as audiências públicas que realizaremos nos estados. Queremos debater amplamente as propostas e construir um texto que represente a média do pensamento do Brasil. O Código Penal precisa ser modernizado e unificado, mas precisamos fazer isso ouvindo a sociedade e levando em conta as sugestões – disse o senador, ressaltando que “extremismos" como a pena de morte” não devem ser incluídos.
O senador pelo Ceará também destacou pesquisa realizada pelo DataSenado, que coletou opiniões úteis para o trabalho da comissão especial, apontando por exemplo uma rejeição à proposta de liberação das drogas para consumo próprio.
A reforma do Código Penal reúne temas controversos, como a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e novas hipóteses de aborto legal, o que já ocorre em caso de risco de vida para a gestante ou quando a gravidez decorre de estupro.
Para o relator, Pedro Taques, esses e todos os outros temas relacionados ao código devem ser debatidos “com cautela e pelo tempo que for necessário”.
Fonte: Agência Senado

DEFINIÇÃO DE NOVOS CRIMES, AINDA NESTE SEMESTRE.


Copa do Mundo: definição de novos crimes será analisada neste semestre,

Patrícia Oliveira

O Senado deve analisar, neste primeiro semestre, o projeto de lei que define crimes e infrações administrativas para reforçar a segurança da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014. O primeiro campeonato será realizado entre os dias 15 e 30 de junho em seis capitais brasileiras.
O  PLS 728/2011 dos senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS) e do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria norma para complementar a Lei Geral da Copa (Lei 2.330/2011), sancionada em junho do ano passado.
O projeto define os crimes de terrorismo, ataque a delegação, violação de sistema  de  informática,  falsificação  e  revenda  ilegal  de  ingresso, falsificação de credencial, dopping nocivo e venda fraudulenta de serviço turístico. Os tipos penais têm o objetivo de garantir os direitos dos consumidores e a integridade física dos participantes e espectadores dos jogos.
O texto inclui outras infrações, como fazer uso de credencial que pertença à outra pessoa; entrar no  estádio  de  futebol  com  objeto, roupa  ou  instrumento  proibido  pela  organização  dos eventos; invadir o gramado do estádio, interrompendo a partida; arremessar objeto no campo de futebol ou fazer uso de laser ou de outro artefato que possa prejudicar o desempenho dos atletas; vender ingressos em número superior ao permitido para cada comprador.
A matéria também trata sobre a repatriação, a deportação e a expulsão de estrangeiros. Na justificação do projeto, os autores lembram a previsão de que meio milhão de turistas estrangeiros a mais deve ingressar no país para assistir aos jogos da Copa do Mundo.
Greve
O projeto de lei disciplina ainda o exercício do direito de greve antes e durante os eventos esportivos, destacando a definição das “Atividades de Especial Interesse Social” para efeitos da nova lei. Estão nesta lista o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e  hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; operação, manutenção e vigilância de atividades de transporte coletivo; coleta, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; controle de tráfego aéreo; operação, manutenção e vigilância de portos e aeroportos; serviços  bancários; hotelaria, hospitalidade e serviços similares; construção civil, no caso de obras destinadas à realização dos eventos; judicial; e de segurança pública.
Tramitação
A matéria está sob exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Para Ana Amélia, uma paralisação de trabalhadores do setor de transportes, da saúde  ou  de  servidores  dos  órgãos  de  segurança pública, terá “efeitos catastróficos” na realização dos campeonatos de 2013 e de 2014. No entanto, a relatora retirou do texto o capítulo sobre o direito de greve, por entender que qualquer restrição nesse sentido seria inconstitucional.
A senadora ainda ressaltou o nosso “despreparo jurídico” para enfrentar o crime de terrorismo. De acordo com o projeto de lei, quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá receber pena de reclusão de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Depois de aprovado na CE, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE)) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

PROJETO DE LEI PROIBIÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA.


CÂMARA DOS DEPUTADOS
      DEPUTADA FEDERAL ALICE PORTUGAL  -  PCdoB/BA
PROJETO DE LEI Nº          ,DE 2007
(Da Sra. Alice Portugal)

                                                 Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º – As empresas privadas, os órgãos públicos da administração direta e indireta, as sociedades de  economia mista , as autarquias e as fundações em atividade no País ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias por parte dos empregados ou seus prepostos.

Art. 2º O não cumprimento do disposto no art. 1º, ficam os infratores sujeitos a:

I – multa de 50(cinquenta) salários-mínimos, na data de ocorrência do auto na empresa ou empregador;

II – suspensão do funcionário da empresa que procedeu à revista por 30(trinta) dias, em caso de reincidência;

III – em caso de nova reincidência, o empregador ficará sujeito à detenção de 6(seis) meses a 1(um) ano.

Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO
   Após anos de luta as mulheres brasileiras vêm alcançando o reconhecimento de seus direitos. A  atuação do movimento de mulheres, grupos feministas, conselhos estaduais dos direitos da mulher e sindicatos foi decisiva no processo de elaboração da nova Constituição Federal, permitindo que grande parte das reivindicações  feministas estejam representadas e
consagradas no texto constitucional, o que significou um avanço histórico na luta das mulheres brasileiras.
    No entanto, a igualdade garantida na Lei ainda é desrespeitada muitas vezes na vida e no cotidiano das mulheres. Constatamos que um grande número de trabalhadoras são constrangidas a se submeterem diariamente à prática da revista íntima ao fim da jornada de trabalho. 
Com frequência lemos nos jornais de grande circulação denúncias de firmas que adotam essa prática em um acintoso desrespeito à Constituição Federal, que, no seu Capítulo I, Artigo 5º, Inciso X, que trata dos direitos e deveres individuais e colietivos que diz:
“são invioláveis a intimidade,  a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
   O acesso da mulher ao mercado de trabalho e sua permanência nele é um dos meios mais importantes para exercer a igualdade e respeitos conquistados e consagrados na Constituição brasileira. Portanto, o objetivo que temos ao reapresentar este Projeto de  Lei, originalmente de autoria da exdeputada Jandira Feghali, é garantir e assegurar à mulher o direito ao trabalho sem ter sucessivamente sua intimidade violada.


Sala das sessões, em                de                            de 2007

Alice Portugal
Deputada Federal - PCdoB/BA

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

CUIDADO COM A REVISTA DE COLABORADORES.


Turma condena empresa que obrigava empregado a ficar nu para ser revistado

O Banco Itaú responderá de forma subsidiária caso a Transportadora Ourique Ltda. não pague a quantia de R$30 mil por danos morais causados a um auxiliar de tesouraria. O empregado era submetido diariamente à revista íntima, na qual ficava nu. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a agravo de instrumento da instituição.
Segundo apuração feita pela juíza da Quarta Vara do Trabalho de Campinas (SP), o reclamante, a despeito de trabalhar com abertura de envelopes e malotes de dinheiro sob a vigilância de meios eletrônicos, ao final do expediente retirava o uniforme e ficava completamente despido sob as vistas de um segurança da empregadora, que atua no ramo de transporte de valores e prestava serviços ao Banco Itaú.
O reclamante relatou que a revista acontecia diariamente por duas a três vezes, sempre que precisava deixar o estabelecimento empresarial e ocorria em uma guarita, localizada em lugar de passagem dos demais empregados.
Ainda de acordo com o depoimento dado pelo auxiliar de tesouraria, na guarita tinha uma janela por meio da qual ficava exposto aos passantes, inclusive colegas do sexo feminino. O fato foi confirmado por uma testemunha que afirmou que quando havia necessidade de ir à tesouraria ao passar em frente a tal local, era possível visualizar homens sendo vistoriados nus.
Após a ratificação da sentença pelo Regional de Campinas (SP), o Itaú Unibanco S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sem obter sucesso. O agravo de instrumento foi analisado pelo ministro Marcio Eurico Vitral Amaro (foto), integrante da Oitava Turma, na sessão do último dia 18.
Segundo o relator dos autos, os argumentos recursais de inexistência de prova quanto ao dano moral não se sustentam frente ao quadro fático descrito pelo 15º Regional. Dessa forma, concluiu, qualquer alteração do julgado na origem exigiria o revolvimento dos fatos e provas que, todavia, não é permitido por força do teor da Súmula nº 126, desta Casa.
O Banco também não obteve êxito em afastar sua responsabilidade subsidiária pelos valores devidos ao empegado. No apelo o recorrente sustentou que a condenação deveria ser limitada às verbas de caráter nitidamente salariais, o que excluiria o valor relativo ao dano moral. 
No entanto, os ministros concordaram que ficou configurada a prática de ato ilícito pelo Banco que, de acordo com o TRT-15, absteve-se de "impedir a prática de situações vexatórias a que era submetido o Reclamante".
(Cristina Gimenes/MB)

Fonte: Notícias do TST

AQUISIÇÃO DE ARMAS DE CALIBRE RESTRITO, NA INDÚSTRIA NACIONAL.


                                   PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                                

                                                  Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.


     O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:

     Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.

     Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:

      I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;

    II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e

     III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.

    Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

" CURSO DE EXTENSÃO EM SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS" .


             Pessoal após a publicação da Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012, que Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, trouxe consigo  o novo Curso:  

           " CURSO DE EXTENSÃO EM SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS"

Segue abaixo a grade do curso: Para aqueles que desejam realizar atividades em grandes eventos.


4.1 PAPEL DO VIGILANTE NA ESTRUTURA DE SEGURANÇA EM RECINTOS DE GRANDES EVENTOS (PVRGE)

Carga horária: 05 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) desenvolver conhecimentos sobre conceitos, legislação e acordos entre os organizadores dos grandes eventos e os entes políticos, especialmente no que tange à segurança nos recintos desportivos utilizados nos eventos da Copa das Confederações em 2013, na Copa do Mundo em 2014 e nas Olimpíadas em 2016;

b) desenvolver conhecimentos adequados das estruturas físicas de segurança dentro dos locais onde serão realizados os grandes eventos e o respectivo plano de segurança, incluindo a divisão setorial da cadeia hierárquica de comando;

c) identificar o papel da segurança privada integrada às forças públicas de segurança e outros serviços públicos;

d) identificar a cadeia de comando na estrutura de segurança de um grande evento, seguir o canal de comando e os meios de comunicação disponibilizados, notadamente as formas de comunicação da central de segurança, estabelecendo o conceito de hierarquia de ações;

e) adequar o comportamento do vigilante quando integrado na estrutura de segurança de um grande evento e seu papel dentro do plano de segurança;

f) identificar as tarefas do vigilante e seus limites; e

g) identificar direitos e deveres do vigilante, bem como dos espectadores.


4.2 CONTROLE DE ACESSO (CA)
Carga horária: 5 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) identificar e desenvolver técnicas de controle de acesso;

b) capacitar o aluno para realizar revistas pessoais; e

c) identificar objetos e substâncias proibidas, ou suscetíveis a possibilitar atos de violência, bem como identificar práticas de burlas por maus espectadores ao sistema de controle.



4.3 GERENCIAMENTO DE PÚBLICO
Carga horária: 15 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) desenvolver habilidades e técnicas de atuação e comunicação para dar resposta aos problemas dos espectadores, tanto no campo legal, nas normas dos locais dos grandes eventos, nos acessos às dependências dos estádios e demais localidades onde o grande evento é realizado, bem como nos aspectos relacionados ao conforto e bem estar dos espectadores e organizadores, com especial atenção aos portadores de deficiências, crianças e idosos;

b) respeitar a diversidade e as diferenças entre as pessoas, principalmente no que tange diversidade de orientação sexual e combate ao racismo;

c) capacitar o aluno a conduzir conversas de nível simples a intermediário, com o objetivo de dar informações, indicar acessos, oferecer ajuda e o que mais for pertinente às tarefas afetas ao vigilante;

d) capacitar o aluno a promover a calma dos espectadores;

e) identificar, esclarecer e exemplificar as responsabilidades do vigilante quando praticar atitudes errôneas; e

f) ampliar e atualizar os conhecimentos básicos de Direito, Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal, enfocando os principais crimes que o vigilante deve prevenir e aqueles em que pode incorrer na atividade de segurança em recinto de grande evento, a partir dos conhecimentos adquiridos no CFV.





4.4 GESTÃO DE MULTIDÕES E MANUTENÇÃO DE UM AMBIENTE SEGURO HARMÔNICO E CONFORTÁVEL (GMMASHC)
Carga horária: 15 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:
a) identificar princípios de gestão de multidões e seus comportamentos numa crise;

b) identificar a psicologia básica a ser usada no controle de multidões;


c) dotar o aluno de conecimentos sobre a dinâmica de multidões, densidades, tensões e superlotações;

d) capacitar o aluno a resolver, individualmente ou em equipe, adotando o uso progressivo da força, as situações de emergência relacionadas a comportamentos impróprios de espectadores, incidentes estruturais ou tumultos generalizados;

e) capacitar o aluno a tomar as primeiras providências e preservar o local do incidente no caso de forças públicas ou serviços públicos serem demandados a intervir, repassando com presteza a ocorrência com todas as suas circunstâncias e medidas tomadas;

f) identificar e comunicar seu superior sobre comportamentos anti-sociais, racistas, xenófobos, ou contra crianças e idosos;

g) desenvolver técnicas de dissuasão de tais comportamentos, caso sua atuação, individual ou em equipe, seja suficiente para encerrar a ocorrência, sem deixar de fazer o devido encaminhamento às autoridades públicas quando a ocorrência caracterizar ilícito penal;

h) desenvolver atitudes para neutralizar violação aos regramentos do estádio, ao estatuto do torcedor, ou presença de espectadores banidos;

i) dotar o aluno de conhecimento sobre planos de contingência e de emergência, rotas de acesso e de evacuação;

j) desenvolver respostas a incidentes, como decisões da arbitragem, movimentação de massas e evacuações;

k) desenvolver exercício prático de formação, como cortina humana para impedir avanços de multidões e outros gerenciamentos e separação de conflitos, como contenções e escoltas; e 

l) Dotar o aluno de conhecimento para identificar os acessos, dependências, meios de comunicação, central de segurança, bem como noções no caso de desencadeamento de plano de contingência.




4.5 RESOLUÇÃO DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA (RSE)
Carga horária: 05 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) ampliar e revisar os conhecimentos adquiridos nas disciplinas de "Prevenção e Combate a Incêndio" e "Primeiros Socorros" durante o curso de formação de vigilante;

b) dotar o aluno de noções e técnicas básicas de prevenção e combate a incêndios, bem como capacitá-lo a adotar providências adequadas em caso de sinistros, principalmente na evacuação de recintos onde são realizados grandes eventos;

c) capacitar o aluno a prestar assistência inicial em caso de emergência através de assimilação de conhecimento de primeiros socorros, com o fim de preservar a vida, minimizar os efeitos das lesões e auxiliar na recuperação do sinistrado; e

d) dotar o aluno de habilidades para atuar corretamente, individualmente e/ou como membro de uma equipe de segurança, na execução dos planos de evacuação do recinto do grande evento, ou na execução do plano de contingência.




quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PROJETOS: REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES.


Dezenas de projetos regulamentam profissões

 
Tramitam no Congresso mais de 40 propostas sobre o exercício de atividades profissionais, assunto controverso e que costuma receber, do Executivo, vetos integrais ou, quando parciais, que excluem exigências como formação específica, diploma ou registro em órgão de classe
Juliana Steck
Escoltada por policiais, equipe de arbitragem entra em campo
para atuar na final do campeonato catarinense de 2012: 
regulamentação da atividade, aprovada pela Câmara e 
rejeitada pela CCJ do Senado, encontra-se na pauta da CAS
Propostas que regulamentam profissões estão entre as que mais recebem vetos, integrais ou parciais, do Executivo. A principal razão alegada pelo governo é de que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.
No caso dos vetos parciais, muitas vezes as regras e exigências previstas na proposta original (como formação específica, diploma em determinado curso ou registro profissional em algum órgão) são rejeitadas, fazendo com que o texto sancionado não atinja o objetivo do autor.
No Congresso, um dos defensores de que só possam ser regulamentadas as atividades que demandem conhecimentos técnicos e teóricos específicos é o deputado Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Câmara. Com esse objetivo, ele apresentou o PL 816/11 (número de tramitação na Câmara). Pela proposta, as profissões não podem se sobrepor a outras atividades já regulamentadas. Além disso, os projetos precisariam prever a garantia de fiscalização do exercício da atividade, assim como estabelecer os deveres e responsabilidades dos profissionais beneficiados.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), na votação de propostas como o Ato Médico, a PEC dos Jornalistas e o projeto sobre a atividade de historiador, afirmou que, em certos casos, a regulamentação de profissões é movida pelo corporativismo e leva "à divisão da vida social em compartimentos estanques".
Já Paulo Paim (PT-RS) considera importante dar “um status na legislação para a profissão”, consagrando deveres e direitos, como carga horária máxima e piso salarial. Paim argumenta ainda que a regulamentação de profissões eleva a formalização no mercado de trabalho, reforçando a arrecadação da Previdência.
Nesta edição do Especial Cidadania selecionamos alguns dos projetos que tratam do exercício profissional de atividades que tramitam ou tramitaram no Senado nos últimos anos. Algumas das diversas outras profissões com projetos no Congresso são: lutador de vale-tudo, compositor, paisagista, acupunturista, detetive particular, guarda de guarita, ceramista, bugreiro, auxiliar de farmácia, orientador educacional, ortesista e protesista, profissionais do sexo, artistas de circo, gastrólogo e perito judicial.

Propostas sobre médicos e jornalistas estão entre as mais polêmicas em tramitação
O projeto de lei do Ato Médico, que estabelece quais atividades cabem exclusivamente aos médicos, foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado no dia 12. A proposta agora será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, irá para o Plenário. O projeto é polêmico. Enfermeiros, psicólogos e demais profissionais da saúde temem ter as atividades cerceadas pelas normas previstas.
O relator da matéria na CE, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), optou por manter o texto já aprovado anteriormente pela CCJ, um substitutivo da Câmara ao PLS 268/02.
O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT), prometeu colocar o projeto em votação nesta quarta-feira. A proposta já foi tema de um Especial Cidadania: http://bit.ly/AtoMedico.
Outro projeto que provoca muitos debates é a PEC dos Jornalistas (PEC 33/09), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para tornar obrigatório o diploma superior de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, para o exercício da profissão. A proposta, aprovada em agosto no Senado, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados (onde tramita como PEC 206/12). Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência do diploma, imposta por decreto-lei durante o regime militar, atenta contra a liberdade de expressão e a considerou inconstitucional. Por isso, a regulamentação da profissão, se aprovada, terá que ser feita por meio de emenda constitucional.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contrário à medida, diz que “não há interesse público envolvido nisso. Pelo contrário, a profissão de jornalismo diz respeito diretamente à liberdade de expressão do pensamento, de modo que não pode estar sujeita a nenhum tipo de exigência legal, nem mesmo constitucional.
“Existem médicos, advogados e outros profissionais que são bons jornalistas, sem a necessidade de ter um diploma específico”, afirmou.
Já o autor da proposta, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), atribuiu as críticas à PEC aos “patrões de empresas de comunicação”, interessados em contratar profissionais não diplomados por um salário menor.
Turismólogo
Como os vetos levam muito tempo para serem examinados pelo Congresso, o teor de muitos projetos rejeitados acaba sendo repetido em novas proposições. Foi o caso do PLC 24/03, que tratava da atividade de turismólogo e exigia curso superior em Turismo ou equivalente no exterior, ou o exercício da atividade ininterruptamente há mais de um ano antes da publicação da lei. Após o veto integral do projeto, em 2005, o assunto voltou a ser analisado com a tramitação do PLS 290/01, do então senador e atual deputado Moreira Mendes (PSD-RO). O texto aprovado pelo Congresso era praticamente igual ao anteriormente vetado, mas incluía a possibilidade de formação superior em Hotelaria e exigia o exercício ininterrupto da profissão por cinco anos antes da lei. Exigia ainda registro em órgão federal competente. No dia 18 de janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a segunda proposta, que se tornou a Lei 12.591/12, mas vetou diversos dispositivos do projeto de origem, inclusive a exigência de curso superior.
Disc-jóquei ou DJ
Projeto sobre DJs está 
na Câmara
Outro exemplo é o PLS 740/07, do ex-senador Romeu Tuma, que dispunha sobre a regulamentação das atividades de profissional de cabine de som e de produtor (disc-jóquei ou DJ). No final de 2010, o projeto foi vetado integralmente pelo então presidente Lula, que o considerou inconstitucional e contrário ao interesse público. Em dezembro de 2011, porém, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tornou a aprovar projeto que dispõe sobre a regulamentação da atividade, o PLS 322/10, do ex-senador Sérgio Zambiasi. A proposta, encaminhada à Câmara, desta vez inclui os DJs na lei que trata da regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculo de diversões (Lei 6.533/78). Para desempenhar essas atividades, explicou o relator da matéria, Paulo Paim, a proposta exige registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A concessão desse registro depende da apresentação de certificado de curso profissionalizante. No momento, o projeto tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara como PL 3.265/12. O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), anunciou que vai trabalhar para que a proposta seja votada no colegiado a partir de fevereiro do próximo ano. Para evitar novos vetos, Vicentinho pretende elaborar um substitutivo à proposta. O projeto será analisado depois conclusivamente pela CCJ da Câmara
Motorista
O PLS 271/08, que regulamenta a profissão de motorista, foi transformado na Lei 12.619/12, no dia 30 de abril, com alguns vetos da presidente Dilma Rousseff. Em junho e no dia 1º deste mês, empresários e trabalhadores do setor de transporte de carga e passageiros que participaram de audiências na Comissão de Direitos Humanos reivindicaram aperfeiçoamentos na lei, como a inclusão do  adicional de periculosidade e a garantia de aposentadoria especial após 25 anos de serviço, o que esperam alcançar por meio de contribuições ao projeto do Estatuto do Motorista (PLS 271/08), de autoria de Paulo Paim (PT-RS).
O veto mais criticado foi à instalação de pontos de parada para descanso dos motoristas ao longo de rodovias privatizadas. O governo alegou o risco de aumento nas tarifas de pedágios. Os transportadores autônomos também criticam a determinação legal de descanso diário de 11 horas, que consideram muito tempo para quem está longe de casa. A CDH pretende realizar novos debates sobre o projeto do Estatuto do Motorista e convidar representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência para, tendo ouvido o governo, evitar possíveis vetos ao texto.
Taxista
Também foi aprovada pelo Senado em julho de 2011 a regulamentação da profissão de taxista (PLC 27/11). Nesse caso, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 29 agosto daquele ano (e entrou em vigor 45 dias depois), com a manutenção das exigências de formação, como certificação específica e participação em cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
A Lei 12.468/11 estabelece como privativa dos taxistas "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros". A capacidade máxima do táxi é de sete passageiros. A presidente Dilma vetou diversos artigos do texto aprovado no Congresso, como o que classificava os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário. Também foram vetados artigos que tratavam da autorização para conduzir táxi. A justificativa foi não invadir a competência dos municípios na questão.
Foram igualmente vetadas a instituição de procedimento específico para a contribuição à Previdência Social e regras para a relação entre condutores autônomos e auxiliares.
Outro projeto sobre a profissão foi aprovado neste mês e aguarda sanção. O substitutivo da Câmara ao PLS 253/09, do ex-senador Expedito Júnior, estabelece que os auxiliares de taxistas autônomos terão direito à contribuição para a Previdência Social, mas sem gerar vínculo empregatício. Pela proposta, a autorização poderá ser passada de pai para filho, de modo que o herdeiro não precise entrar com novo pedido para seguir explorando o serviço.
Sommelier
O PLC 17/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi sancionado pela presidente, mas o artigo que exigia certificado de curso na área ou exercício da atividade há mais de três anos na data da publicação da lei para o exercício da atividade foi vetado. A Lei 12.467/11 define como sommelier o profissional “que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas”. Entre as atividades exclusivas do sommelier estão o planejamento, a organização e a execução do serviço de vinhos; atender reclamações de clientes; e ministrar cursos na área para outros profissionais.
Cabeleireiro e esteticista
Salão em Mato Grosso: lei sobre cabeleireiros e esteticistas
foi sancionada com veto às exigências de formação específica
e ensino fundamental completo
O livre exercício profissional foi a mesma justificativa para o veto, em janeiro, a várias exigências constantes da Lei 12.592/12, que regulamenta atividades como as de cabeleireiro e esteticista. O projeto original (PLC 112/07, do ex-deputado Marcelo Teixeira) exigia formação específica e nível fundamental completo para atuação nessas áreas.
Ao defender o projeto, Ana Amélia (PP-RS) explicou que o objetivo não era restringir o acesso das pessoas às profissões ligadas à estética, mas beneficiar o consumidor, já que alguns dos serviços prestados em salão de beleza “podem acarretar risco à segurança, à integridade física, à saúde e ao bem-estar das pessoas, quando executados sem as cautelas necessárias”, disse a senadora, que foi relatora da proposta, aprovada na CAS em dezembro do ano passado.
Catador e reciclador de papel
O projeto que regulamentava as atividades de catador e reciclador de lixo (PLS 618/07), de Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Congresso no final de 2011, e vetado integralmente em janeiro. Além do livre exercício da profissão, Dilma alegou que as exigências previstas ­— como registro no Ministério do Trabalho — "poderiam representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica dos profissionais, sem que lhes seja conferido qualquer direito ou benefício adicional". Paim, no entanto, considera que a proposta daria mais proteção aos trabalhadores e sua aprovação seria uma garantia de cidadania para essas pessoas, que teriam uma carteirinha e direito de serem empreendedores individuais, se quisessem. Ele destacou que eles pagariam 5% para a Previdência “e, consequentemente, teriam direito à aposentadoria”. Poderiam montar sindicato, cooperativas, estabelecer um piso salarial nas cooperativas e, a partir delas, estabelecer negociação, inclusive, com as empresas de reciclagem.
Despachante
O PLC 28/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determinava que o exercício da profissão de despachante seria privativo das pessoas habilitadas pelo respectivo conselho regional. O Congresso aprovou o projeto, que daria ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas e aos conselhos regionais personalidade jurídica de direito público, proibiria a criação de mais de um conselho regional em cada estado e lhes permitiria cobrar contribuições anuais. A proposta, no entanto, foi vetada totalmente no dia 2 de março deste ano.
Historiador
Outros projetos que regulamentam profissões tramitam no Congresso e ainda não passaram pela avaliação do Executivo.
O PLS 368/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o exercício da profissão de historiador é privativo dos diplomados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado em História. Os historiadores poderão atuar como professores de História nos ensinos básico e superior; em planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; e no assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
Foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro, com emenda de Alvaro Dias (PSDB-PR), e agora tramita na Câmara dos Deputados (como PL 4.699/12). Assim como Pedro Taques (PDT-MT), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra o projeto. Ele considerou "um profundo equívoco" dar exclusividade em atividades de ensino e pesquisa apenas para quem tem formação em História. Já o relatório de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado na CCJ, considera que “a omissão do legislador pode permitir que pessoas inabilitadas no exercício profissional coloquem em risco valores, objetos ou pessoas”. A Comissão de Trabalho da Câmara já aprovou, em novembro do ano passado, projeto com o mesmo objetivo — o PL 7.321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) — que aguarda a decisão conclusiva da CCJ da Casa.
Comerciário
Para regulamentar a profissão de comerciário, Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PLS 115/07. A CAS aprovou, em 21 de dezembro de 2011, o substitutivo de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao texto, resultado de entendimento com o autor, representantes patronais e dos trabalhadores. A categoria, que engloba 7,3 milhões de pessoas, terá jornada de oito horas diárias e 44 ­semanais, pela proposta, que seguiu para exame da Câmara (onde tramita como PL 3.592/12). A proposta também admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. Em 14 de novembro deste ano, a CCJ da Câmara aprovou o projeto em caráter conclusivo. Como a proposta recebeu uma emenda, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), na Comissão de Trabalho, os parlamentares analisam se há necessidade ou não de ela voltar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Cuidador de pessoa idosa
O PLS 284/11, de Waldemir Moka (PMDB-MS), sobre o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa, foi aprovado no Senado em 17 de outubro deste ano, na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP). O texto determina que a atividade de cuidador será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso. O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico. O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social. Encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (como PL 4.702/12), e tramita apensado ao PL 2.178/11, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). A relatora é a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
Técnico em sistema de segurança e chaveiro
A CAS aprovou, em decisão terminativa, em junho de 2011, e enviou à Câmara projeto que regulamenta as atividades de chaveiros e profissionais que vendem e instalam equipamentos ou sistema de segurança. Para o autor, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a medida permitirá maior controle desses serviços e instrumentos destinados à abertura de veículos e residências. De acordo com o projeto (PLS 660/07), são requisitos mínimos para o exercício da profissão de técnico em sistema de segurança: ter pelo menos dezoito anos de idade, ser habilitado por curso profissional específico e comprovar idoneidade, com apresentação de certidões fornecidas pelos órgãos competentes atestando que não responde a inquérito policial ou a processo criminal. O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para aperfeiçoar o projeto. Dentre as quais, a que dispensa de comprovação de capacidade técnica os profissionais que, à data de entrada em vigor da lei, venham exercendo regularmente as atividades de chaveiro ou técnico de segurança. Encontra-se na Comissão de Trabalho da Câmara, onde o parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), é pela aprovação.
Compositor
O Senado aprovou, em 11 de julho, proposta (PLS 563/09) que considera compositor “o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
O projeto original, de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini, promovia o reconhecimento da profissão de compositor pela modificação na Lei 3.857/60, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e regulamenta a profissão de músico. O relator na CAS, Eduardo Suplicy (PT-SP), considerou mais adequado que a medida constasse de lei específica, conforme substitutivo aprovado quando da tramitação da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara (como PL 4.308/12), onde a relatora é a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
Vaqueiro
Projeto dos ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte foi aprovado em 19 de abril deste ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Agora, a matéria será examinada agora pela CAS, em decisão terminativa. O relatório de Paulo Davim (PV-RN) é pela aprovação. O PLC 83/11 define como vaqueiro o profissional qualificado para tratar, manejar e conduzir animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, caprina e ovina. A contratação dos serviços de vaqueiro fica sendo de responsabilidade do administrador — proprietário ou não — do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação. É obrigatória, segundo a proposta, a previsão de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego.
Geofísico
O PLC 117/06, da deputada Jandira ­Feghali (PCdoB-RJ), que regulamenta a profissão de geofísico foi aprovado em março deste ano pela CAS. Pelo projeto, estão autorizados a exercer a profissão os graduados em Geofísica, Geologia ou Engenharia Geológica. Outros profissionais de nível superior que atuem no ramo há ao menos oito anos ininterruptamente poderão requerer o registro. A relatora na comissão, Ângela Portela (PT-RR), disse que “os geofísicos não reivindicam área de atuação privativa ou fixação de reserva de mercado, mas reconhecimento de sua profissão e a definição de regras mínimas de procedimento na fiscalização do exercício profissional”.
Os geofísicos alegam que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tem se recusado a aceitar as anotações de responsabilidade técnica (ARTs) encaminhadas por eles. Assim, estariam correndo o risco de exercício ilegal da profissão. O projeto está na CCJ, aguardando designação do relator. Depois, vai para o Plenário.
Técnico em radiologia
A CAS aprovou, em março, projeto que altera a legislação que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/85 e Decreto 92.790/86). O projeto (PLS 26/08) é de Paulo Paim, e o texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto regulamenta a atuação profissional em radiologia, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. De acordo com o projeto, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma superior com grau de bacharel em Ciências Radiológicas, de diploma superior com grau de tecnólogo em Radiologia e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica. Esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Atividades de pesquisa e ensino ficam restritas aos bacharéis. O substitutivo assegura o exercício da profissão aos que atuavam na área antes de junho de 1986. Alguns pontos da proposta receberam críticas de Paulo Davim (PV-RN), como a previsão de que exames de ultrassonografia possam ser realizados por técnicos em radiologia. Esses exames, observou o senador, que é médico, exigem que o profissional tenha conhecimento de anatomia e patologias. Além disso, as análises são feitas com procedimentos muitas vezes invasivos.
Transcritor e revisor de textos em braile
Poderá ser exigido nível médio para revisor de textos em 
braile
O projeto (PLS 67/11), de Paulo Paim, regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile. Também estabelece requisitos para o exercício dessas profissões e torna obrigatória a participação do transcritor e do revisor na produção de textos no alfabeto específico para deficientes visuais.
Em fevereiro deste ano, a proposta foi retirada de pauta na CAS para reexame do relatório de Lindbergh Farias (PT-RJ), favorável à aprovação da matéria. A matéria receberá decisão terminativa na comissão, e deve seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto exige pelo menos o nível médio para o exercício das profissões de transcritor e revisor, além de curso específico na linguagem braile. Quem tiver exercido a profissão de transcritor por pelo menos três anos antes da promulgação da lei também terá direito ao exercício profissional.
Garçons
O PLS 652/11 — Complementar, de Gim (PTB-DF), dá aposentadoria especial, com redução de cinco anos do tempo de trabalho (ou seja, após 25 anos de contribuição), para garçons, maîtres, cozinheiros, confeiteiros e outros profissionais de bares e restaurantes. Gim argumenta que esses profissionais são submetidos a condições prejudiciais à saúde, como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição à forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos.
O projeto, que altera as leis 8.212 e 8.213/91, foi aprovado em agosto deste ano no Plenário do Senado e seguiu para a Câmara, onde se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), como PLP 201/12, para ser relatado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). Tramita apensado a outros projetos sobre aposentadoria especial e depois deve ser analisado por mais duas comissões naquela Casa.
Árbitro de futebol
O projeto que regulamenta a profissão de árbitro de futebol (PLS 294/01) tramita no Senado na forma de substitutivo da Câmara. A CCJ rejeitou o texto na última quarta-feira, e a matéria será agora votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A argumentação contrária ao texto — proposto pela CPI que, em 2000, investigou irregularidades nas associações de futebol — foi suscitada por Pedro Taques (PDT-MT). Além de não ver como “razoável e constitucional” a regulamentação da atividade, o senador se opôs à tipificação da arbitragem fraudulenta (a interferência dolosa no resultado natural da partida) como crime, conforme previsto no projeto.

Saiba mais
Para receber informações sobre projetos de lei 
No site http://www.senado.leg.br/atividade, selecione o tipo da proposição, digite o número e o ano do projeto. Clique em “Pesquisar”. Quando aparecer a identificação da matéria, clique em “Selecionar para acompanhamento”. Quando abrir a janela, clique em “Desejo me cadastrar” e digite seu e-mail.
Fonte: Jornal do Senado