segunda-feira, 25 de março de 2013

portaria nº 142, de 13 de março de 2013 - determina a implantação de Grandes Comandos do Exército.


COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2013.

            Determina a implantação de Grandes Comandos do Exército e dá outras providências.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso II do art. 3º e o inciso IV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que altera o efetivo de oficiais-generais da Força, a Concepção Estratégica do Exército e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Determinar a implantação:

I - do Comando Militar do Norte, com sede em Belém-PA;

II - da 5ª Divisão de Exército, com sede em Curitiba-PR, subordinada ao Comando Militar do Sul;

III - da Vice-Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações, no Departamento de Ciência e Tecnologia;

IV - da Diretoria de Gestão Especial, na Secretaria de Economia e Finanças;

V - da Diretoria de Projetos de Engenharia, no Departamento de Engenharia e Construção;

VI - da 4ª Subchefia do Comando de Operações Terrestres; e

VII - do Centro de Operações do Comando Militar do Leste.


Art. 2º Reativar, na Diretoria de Saúde, a Subdiretoria Técnica de Saúde.

Art. 3º Determinar a adoção de medidas para as seguintes alterações na estrutura da Força:


I - a transformação:

a) da 5ª Região Militar/5ª Divisão de Exército em 5ª Região Militar;

b) da 7ª Região Militar/7ª Divisão de Exército em 7ª Região Militar; e

c) da 8ª Região Militar/8ª Divisão de Exército em 8ª Região Militar.
II - a alteração da denominação da Diretoria de Patrimônio para Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

III - a alteração da denominação da Brigada de Operações Especiais para Comando de Operações Especiais; e


IV - a transformação:

a) da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada em 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);

b) da 11ª Brigada de Infantaria Leve-Garantia da Lei e da Ordem em 11ª Brigada de Infantaria Leve; e

c) da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada em 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada.

Art. 4º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, os comandos militares de área envolvidos e o Gabinete do Comandante do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 554, de 24 de julho de 2012, que cria e ativa o Núcleo da Diretoria de Gestão Especial.


Portaria publicada no Boletim Especial do Exército nº 2, de 13 de março de 2013





PEDIDO DE NIVELAMENTO DE SALÁRIO DE MILITARES COM OUTRAS CARREIRAS.


Militares pedem nivelamento de salário com outras carreiras

Marilia Coêlho

Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, representantes dos militares ativos e aposentados debateram a defasagem na remuneração do setor. Ao final da audiência, o senador Paulo Paim (PT-RS), que a presidiu, prometeu encaminhar um documento com o pleito da categoria às autoridades competentes.
Segundo relatos dos participantes da audiência, desde a edição da Medida Provisória 2215/2001, a situação dos militares começou a se deteriorar progressivamente. A MP acabou com gratificações como adicional de inatividade e o chamado “posto acima” - promoção que o militar recebia ao passar para a reserva. Outros auxílios também foram retirados pela medida, como o auxílio moradia e a licença-prêmio.
O presidente da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas, Genivaldo da Silva, citou essas perdas como um dos principais motivos da defasagem de remuneração.
- Por isso que nós estamos hoje com um salário superdefasado. E além dessas questões aqui citadas, nós ficamos dez anos sem um real de aumento – disse.
Genivaldo informou que um segundo-sargento das Forças Armadas ganha R$ 2,7 mil com 30 anos de serviço. Um capitão das Forças Armadas recebe R$ 5,3 mil – salário considerado baixo se comparado a outras categorias.
- Ganha menos do que um soldado da Polícia Militar do DF e dos Bombeiros, que são excelentes profissionais. Nós tiramos o chapéu para eles, mas não podemos ganhar menos do que eles.
Salário-família
Outra reclamação recorrente durante a audiência foi o salário-família que os militares recebem para ajudar no custeio da educação de seus dependentes, no valor de apenas R$ 0,16 por filho. A presidente da Federação da Família Militar, Rita Deinstmann, comparou o benefício ao que recebe a família de um presidiário.
- Por que o dependente de um presidiário recebe R$ 915 e nós recebemos R$ 0,16? É uma vergonha! – reclamou.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) esteve na audiência e deu apoio aos militares. Para ele, a valorização da categoria deve ser uma questão de interesse nacional, devido à importância do trabalho no país. Segundo o senador, a defesa de riquezas como a Amazônia e o pré-sal é um imenso desafio para o Brasil, que conta com as Forças Armadas.
- Hoje vivemos num ambiente de paz, e todos nós torcemos para permanecer assim. Mas a gente sabe que não pode se descuidar para uma eventualidade de o Brasil ter que defender o seu território ou suas riquezas. Portanto, a questão dos militares não é uma questão apenas dos militares – afirmou Rollemberg.
Paim sugeriu a realização de uma reunião com a categoria em seu gabinete para formular um documento com o pleito dos militares e prometeu todo o apoio para sensibilizar as autoridades competentes.
- Farei de tudo para ajudar para que os pleitos cheguem lá e que, oxalá, eles sejam efetivamente atendidos – prometeu.
Fonte : Agência Senado

sábado, 16 de março de 2013

CUIDADOS COM A REVISTA DE FUNCIONÁRIOS. "A REVISTA DEVE SER MODERADA".


Pão de Açúcar indenizará ex-empregado por revista na 


presença de clientes




A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado por revista feita em seus pertences na frente dos clientes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso do supermercado e, com isso, manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O ex-empregado, que prestou serviço de fevereiro de 2004 a março de 2006  a uma loja da rede, ajuizou ação na Justiça do Trabalho reivindicando a indenização por danos morais devido à revista feita em sua bolsa e mochila na saída do supermercado após o final do expediente. A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido por não identificar dano à imagem do trabalhador. A decisão, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional.
O TRT considerou a revista como uma conduta "grave", pois, de acordo com testemunhas, elas ocorriam na saída dos clientes, "agravando a já incômoda situação de exposição do trabalhador".  Uma testemunha disse que gerentes e diretores não passavam pela revista. Ela contou que "sempre tinha que tirar os objetos das mochilas. A revista era feita por fiscais, homens ou mulheres".
O Tribunal fixou o valor da indenização em R$ 10 mil, o que corresponderia à "gravidade da lesão" sofrida. Para esse cálculo, teria sido levado em conta "as pessoas envolvidas, a capacidade econômica da reclamada (empresa), a gravidade da ofensa, e o escopo pedagógico a fim de evitar a repetição da conduta ilícita".
O supermercado recorreu da decisão no TST. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (foto), relator do recurso de revista na Oitava Turma, entendeu que não houve violação aos artigos 186 e 188 do Código Civil na decisão do TRT, como alegava a empresa.  "O Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela configuração do dano moral, tendo em vista que o procedimento de revista dos pertences dos empregados era realizado à vista dos clientes e que gerentes e diretores não se submetiam a tal revista", concluiu.
Com base nesse entendimento, a Oitava Turma decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso.
(Augusto Fontenele/MB - foto Fellipe Sampaio)


Fonte: Notícias do TST

CUIDADO COM AS CÂMERAS.............


Empresa baiana é condenada por câmera instalada por 


sócio em banheiro unissex

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Adinor Indústria e Comércio de Aditivos Ltda., de Feira de Santana (BA), que pretendia ser absolvida de indenizar dois empregados por dano moral depois da descoberta de uma câmera instalada num banheiro e diretamente conectada à sala de um de seus sócios. Embora a empresa alegasse ter sido extorquida pelos trabalhadores, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou-a a pagar R$ 100 mil a cada um e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Buraco no teto
A reclamação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Feira de Santana (BA) por um técnico de informática e uma assistente contábil. Segundo o técnico, em agosto de 2007 ele informou à gerente administrativa da empresa a suspeita de que havia uma câmera acoplada a um pequeno furo no teto do banheiro unissex da empresa, utilizado por cerca de 20 funcionários da área administrativa. Depois de confirmar a existência do equipamento, eles foram, no fim do expediente, ao forro do banheiro e constataram que a câmara estava conectada a uma televisão e um gravador de DVD instalados na sala de um dos sócios.
No dia seguinte, o fato foi comunicado ao outro sócio, irmão do primeiro, que, numa reunião com todos os empregados que utilizavam o banheiro, anunciou que todo o material encontrado seria queimado, "para preservação da intimidade das pessoas filmadas". Na noite do mesmo dia, ainda conforme a inicial, alguns funcionários, acompanhados do segundo sócio, encontraram na sala do primeiro "um verdadeiro arsenal pornográfico, muitos CDs, DVDs, revistas e outros tipos de mídias". O material foi reunido e incinerado num tonel de ferro.
Ao perceber que, para a empresa, o caso fora dado como encerrado, o técnico e a assistente recorreram à Justiça e pediram a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que o empregador "praticou ato de obscenidade e pornografia nas dependências da empresa" e, com isso, "lesionou a honra e a boa fama" de seus empregados. Pediram, ainda, indenização por danos morais no valor de 2.106 salários mínimos para a assistente e 1.843 salários mínimos para o técnico.
Na versão da empresa, os empregados teriam, eles próprios, instalado a câmera para tentar extorquir os sócios – e por isso foram demitidos por justa causa.

Invasão de privacidade X extorsão
O episódio deu origem a dois inquéritos policiais. No primeiro, um grupo de funcionários pediu à autoridade policial "para tomar as providências penais cabíveis" diante da invasão de privacidade. O fato, segundo eles, chegou ao conhecimento da imprensa e teve grande repercussão não apenas em Feira de Santana, mas em todo o país.
A empresa, por sua vez, acionou a polícia afirmando que os empregados, "imbuídos do propósito de ganharem dinheiro fácil", teriam tentado extorquir R$ 600 mil e, sem obter sucesso, recorreram à Justiça do Trabalho exigindo indenização por dano moral. A denúncia também resultou na instauração de inquérito policial.
Ao analisar o caso, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana levou em conta os depoimentos prestados pelos envolvidos nos dois inquéritos policiais. Ela concluiu que as afirmações dos trabalhadores à polícia estavam "em frontal contradição" com os fatos narrados na reclamação trabalhista, uma vez que eles admitiram, nos interrogatórios policiais, ter negociado valores para uma possível reparação extrajudicial.
Para a juíza, ficou claro que a conduta dos dois, descrita nos documentos da polícia, revelava a tentativa de "obtenção dolosa de vantagem de qualquer ordem", caracterizando ato de improbidade previsto no artigo 482, alínea "a", da CLT como motivo para justa causa. Julgou, assim, improcedente os pedidos de dano moral e de rescisão indireta do contrato. A condenação à empresa se limitou a férias vencidas, 13º proporcional e multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias.

Reversão
No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), os trabalhadores anexaram sentença da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana (posterior à sentença trabalhista) que determinou o arquivamento do inquérito por tentativa de extorsão. A juíza de direito entendeu que os fatos que deram origem ao inquérito não caracterizaram o crime de extorsão, que exigiria meios mais coercitivos e sérios. "A simples ameaça de um processo ou de instauração de inquérito policial, em regra, não caracteriza a ação criminosa", concluiu.
No julgamento do recurso, o TRT-BA afirmou que a existência da câmera no banheiro, por si só, já caracterizaria a violação à intimidade, à honra e à vida privada dos trabalhadores. Os depoimentos das testemunhas, por sua vez, confirmaram que o segundo sócio, na reunião com os empregados, assumiu que fora seu irmão quem instalara o equipamento. A versão da empresa de que a câmera teria sido colocada pelos empregados não foi provada, assim como a alegada tentativa de extorsão.
Outro aspecto destacado pelo Regional foi o fato de a empresa, ao receber as denúncias, não ter investigado o fato nem os denunciado à polícia: ao contrário, tratou de destruir as provas, conduta considerada "reprovável". O acórdão fixou a condenação em R$ 200 mil e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

"Prática voyeurista"
Com a negativa de seguimento a seu recurso de revista, a Adinor interpôs agravo de instrumento, tentando trazer o caso à discussão no TST. Afirmou que o valor da condenação foi desproporcional porque, em ação idêntica, outra empregada recebera apenas R$ 10 mil. Os R$ 200 mil arbitrados correspondiam, segundo a empresa, a mais de 28% de seu capital social, e isso, somado ao número de trabalhadores que usavam o banheiro e poderiam reclamar indenizações, poderia levá-la à falência.
O relator do agravo, ministro Alexandre Agra Belmonte, reproduziu trechos da sentença e do acórdão regional e fez um resumo dos fatos ali expostos. Para ele, não há dúvida de que a queima do material encontrado na sala do primeiro sócio gera a presunção de que as provas estavam ali – e não em poder dos trabalhadores para fins de extorsão.
A circunstância, segundo ele, é incompatível com os argumentos da empresa "de desconhecimento da prática voyeurista por seu sócio-irmão" e de ter sido vítima de uma farsa armada pelos empregados. "Afinal, aquele material era a prova não só da imoral vigilância, mas também do período em que ela se deu", afirmou.
Ainda com base nos fatos expostos pelo TRT, o ministro lembrou que uma das testemunhas, dois meses antes do incidente, já havia notado o furo no teto do banheiro, o que, para ele, "reforça a impressão de que muito dificilmente um empregado teria instalado uma câmera sem conhecimento ou consentimento de alguém da administração da empresa". A isso se junta a confirmação de que o segundo sócio reconheceu expressamente, na reunião, que o irmão era o responsável pela instalação. "Há ainda a informação de diversas tentativas daquele senhor de reparar espontaneamente o dano, na forma de dobra salarial por um ano ou de outros acordos, tudo endossando a tese dos trabalhadores de que, na verdade, a instalação da câmera se deu por iniciativa de alguém ligado à empresa, e não dos empregados", acrescentou.

Indenização
Quanto à indenização, o ministro destacou que o fato de ter sido arbitrado valor inferior em outra ação não condiciona, vincula ou sujeita de qualquer forma a condenação no presente caso. O argumento do risco de falência também foi afastado. "Embora seja certo que em 2003 o capital social da empresa era mesmo de R$ 700 mil, não há prova de que seu patrimônio hoje coincida com o que foi declarado", ressaltou. Ainda que o fosse, Alexandre Agra assinalou que não se poderia estabelecer um "teto" para a indenização por conta da mera possibilidade de outros empregados ajuizarem ações semelhantes, "por absoluta ausência de previsão legal ou de razoabilidade para tal pretensão".
(Carmem Feijó)

Fonte: Notícias do TST.

PORTARIA Nº 32-EME, DE 7 DE MARÇO DE 2013.

Aprova a Diretriz para a participação do Exército em apoio aos Grandes Eventos.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art.117, da Portaria nº 041, de 18 de fevereiro de 2002 (IG 10-42), em conformidade com a Portaria do Comandante do Exército nº 126, de 7 MAR 13 e ouvidos os Orgãos de Direção Setorial, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para a participação do Exército em apoio aos Grandes Eventos. 

Art. 2º Orientar o 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército para que implemente, no mais curto prazo, as ações necessárias à efetivação da Assessoria Especial dos Grandes Eventos no âmbito do Exército (AEGE/EB), com participação de integrantes das demais Subchefias do EME e o apoio dos ODS.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


DIRETRIZ PARA A PARTICIPAÇÃO DO EXÉRCITO EM APOIO AOS GRANDES EVENTOS

1. FINALIDADE
Regular o planejamento e as condições de execução da participação do Exército em apoio aos Grandes Eventos.

2. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 OUT 1988.

b. Lei Complementar nº 97, de 9 JUN 1999, alterada pelas LC nº 117, de 2 SET 04 e nº 136, de 25 AGO 10 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

c. Lei nº 12.035, de 1º OUT 09 - Institui o Ato Olímpico, no âmbito da Administração Pública Federal.

d. Lei nº 12.396, de 21 MAR 11 - Ratifica o Protocolo de Intenção firmado entre a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir o consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica (APO) e dá outras providências.

e. Decreto Presidencial nº 7.538, de 1º AGO 10 - Define como Grandes Eventos a Jornada Mundial da Juventude de 2013; a Copa das Confederações FIFA de 2013; a Copa do Mundo FIFA de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

f. Decreto nº 3.897, de 24 AGO 11 - Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.

g. Decreto de 14 JAN 10, alterado pelo Decreto de 26 JUL 11 - Institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo de Acompanhamento da Copa do Mundo FIFA 2014.

h. Portaria Normativa nº 2.221, de 20 AGO 12 - Aprova a Diretriz Ministerial que estabelece orientações para a atuação do MD nos Grandes Eventos.

i. Diretriz do Comandante do Exército para o período 2011 -2014.


j. Diretriz Ch EME nº 02, de 8 MAIO 12 - Orienta o apoio do Exército às Copas das Confederações 2013 e do Mundo 2014.

k. Portaria Cmt Ex nº 126, de 7 MAR 13 - Determina ao EME a supervisão das ações de apoio do Exército aos Grandes Eventos Internacionais a serem sediados pelo Brasil.

l. Relatório Geral dos 5º Jogos Mundiais Militares, de 9 DEZ 11, da Secretaria de Ensino, Pessoal, Saúde e Desporto, do Ministério da Defesa.

3. OBJETIVOS
a. Participar do esforço nacional no planejamento e execução dos próximos Grandes Eventos que serão realizados no Brasil.

b. Coordenar a participação do Exército e integrar os esforços dos Eixos de Atuação.

c. Facilitar as ligações com o Ministério da Defesa e as demais agências.

d. Melhorar a comunicação entre os diversos setores envolvidos e agilizar o processo decisório.

e. Estruturar a aquisição do Legado.

f. Reforçar a imagem positiva da Instituição junto à sociedade brasileira e contribuir para a projeção da imagem do Exército no cenário internacional.

4. CONCEPÇÃO GERAL
a. Pressuposto
O Comandante do Exército determinou ao EME coordenar e integrar as ações e esforços de apoio aos Grandes Eventos, nos seguintes eixos de atuação:

1) Defesa, Segurança e Proteção, sob a responsabilidade do Comandante de Operações Terrestres;

2) Apoio ao Desporto, sob a responsabilidade do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;

3) Infraestrutura, Patrimônio e Meio Ambiente, sob a responsabilidade do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército; e

4) Logística, sob a responsabilidade do Comandante Logístico, em coordenação com o Chefe do Departamento Geral do Pessoal, no que tange à Saúde Operacional.

b. P articipação do Exército nos Grandes Eventos (Faseamento)
1ª FASE: Planejamento Geral Realização de reconhecimentos, elaboração de planos e projetos, bem como dos respectivos orçamentos que permitirão à Força o cumprimento das suas missões.

2ª FASE: Planejamento Detalhado e Medidas Preparatórias Participação na estruturação dos EM Cj, sob a coordenação do EMCFA, para o emprego da F Ter nas cidades-sede, execução físico-financeira dos planos e projetos, assim como a obtenção e preparo dos
meios.

3ª FASE: Execução
Aprestamento do pessoal e material, conclusão da execução físico-financeira dos planos e
projetos, e o emprego da F Ter.


4ª FASE: Consolidação
Desmobilização e redistribuição dos meios, elaboração de relatórios, prestação de contas,
coordenação da redistribuição do legado, consolidação das lições aprendidas e demais ações pertinentes.

c. Orientação geral para o planejamento do apoio aos Grandes Eventos

1) Cada um dos Eixos de Atuação do Exército elaborará um Plano, cujo coordenador será definido pelo Comandante/Chefe do ODS respectivo.

2) O EME organizará uma estrutura adequada à supervisão e ao alinhamento desses Planos - e possíveis projetos decorrentes - com o Planejamento Estratégico do Ministério da Defesa e com os Projetos Estratégicos do Exército, assim como ao acompanhamento dos procedimentos administrativos
para a aplicação de recursos e a imediata apropriação dos bens e serviços adquiridos.

3) O cenário básico de planejamento é o de operação em ambiente interagências, mediante uma harmoniosa integração de estruturas, dos processos e das atividades de segurança e complementares atinentes aos entes federativos e às empresas privadas e agências, nacionais e internacionais.

4) O levantamento de oportunidades e a participação em outras áreas de interesse do Exército, além da Defesa, Segurança e Proteção, devem ser realizados de forma proativa e integrada, com vistas a potencializar os legados institucionais e sociais a serem auferidos ao final dos eventos.

5) A elaboração de projetos específicos devem orientar e padronizar as ações e esforços para a captação e a aplicação judiciosa de recursos, com vistas ao legado.

d. Estrutura Organizacional
1) Com vistas à otimização do planejamento e à judiciosa captação e aplicação de recursos, a 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército será a responsável por organizar uma estrutura adequada à coordenação no âmbito da Instituição, no mais alto nível, e implementará uma metodologia que busque a matricialidade entre os quatro Eixos de Atuação propostos e a unidade de coordenação e integração pelo
EME.

2) Para tanto, a 3ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, sob a supervisão do Chefe do Estado- Maior do Exército, organizar-se-á como Assessoria Especial para os Grandes Eventos (AEGE/EB), da seguinte forma:
a) Coordenador Executivo dos Grandes Eventos no âmbito do Exército (CEGEEx): Of Gen Div do Estado-Maior do Exército.
b) Coordenador Adjunto em Brasília: oficial do Estado-Maior do Exército.
c) Coordenador Adjunto no Rio de Janeiro: oficial a ser designado pelo EME.
d) Assessoria de Planejamento.
e) Assessoria de Gestão Administrativa, Jurídica, Orçamentária e Financeira.
f) Assessoria Especial (Eixos de Atuação, Áreas Temáticas e Especialistas).
g) Localização: EME / Quartel General do Exército (Brasília/DF).
h) Organograma da AEGE/EB



5. ATRIBUIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE APOIO
a. Gabinete do Comandante
1) Manter o Comandante do Exército informado sobre as atividades relativas aos Grandes Eventos.

2) Conferir prioridade ao acompanhamento dos atos administrativos decorrentes do planejamento para emprego do Exército nos Grandes Eventos.

3) Designar Oficial de Ligação junto ao EME para acompanhar o assunto em pauta.

b. Estado-Maior do Exército
1) Coordenar as ações inerentes à AEGE/EB.

2) Reportar ao Cmt Ex as ações inerentes à AEGE/EB.

3) Acompanhar as ações de preparo e emprego nas áreas temáticas definidas para a atuação da Força Terrestre.

4) Estabelecer as diretrizes para o desporto no Exército para os anos de 2013 a 2016, já considerando a preparação para os próximos Jogos Mundiais Militares (2015).

5) Coordenar a aquisição e a distribuição dos PRODE a serem adquiridos para a atuação do EB em apoio aos eventos.

6) Acompanhar as atividades de Comando e Controle e de Inteligência.

7) Acompanhar a atuação do Exército nas áreas de Infraestrutura, Patrimônio e Meio Ambiente, em função de convênios e compromissos assumidos pela Instituição.

8) Acompanhar a atuação do Exército na áreas de Logística, em função dos compromissos assumidos pela Instituição.

9) Orientar os trabalhos de elaboração e gerenciamento dos planos e projetos, em integração com os Projetos Estratégicos do Exército e o Planejamento Estratégico do EMCFA.

10) Coordenar e controlar o planejamento e a aplicação dos recursos descentralizados ao Exército  para os Grandes Eventos.


c. Comando de Operações Terrestres
1) Orientar e coordenar o planejamento do preparo e emprego da F Ter em apoio aos Grandes Eventos e ajustar os planejamentos dos anos de instrução de 2013 a 2016, de forma a adequá-los aos compromissos assumidos.

2) Levantar as necessidades de capacitação de pessoal para atender às demandas e aos compromissos assumidos pelo EB.

3) Designar o Coordenador Executivo para o Eixo Defesa, Segurança e Proteção e informar ao EME, para as necessárias coordenações.

d. Comando Logístico
1) Planejar, coordenar e controlar a Logística nas áreas de apoio ao material, ao pessoal e no apoio de saúde (em coordenação com o DGP), buscando a atuação conjunta (interoperabilidade) com as demais Forças Singulares, OSP e instituições públicas e privadas de interesse às ações do Exército.

2) Coordenar, junto ao MD e ao COTER, o apoio de transporte estratégico, visando à projeção, sustentação e reversão do pessoal e do material, bem como o emprego da Aviação do Exército, para execução de tarefas de apoio logístico, particularmente de transporte tático e de evacuação de feridos, no contexto dos Grandes Eventos.

3) Coordenar com o DEC o apoio logístico na função Engenharia, particularmente no tocante às instalações e à gestão ambiental.

4) Designar o Coordenador Executivo para o Plano Logístico e os representantes das áreas funcionais de material, recursos humanos e saúde, para mobiliar, ad hoc, a AEGE/EB, com vistas a agilizar o processo decisório em apoio às ações do Exército.

e. Departamento-Geral do Pessoal
1) Orientar a gestão do pessoal para a participação do Exército em apoio aos Grandes Eventos.

2) Acompanhar e apoiar a execução das funções logísticas de Recursos Humanos e Saúde.

3) Propor, se necessário, critérios de majoração e períodos de convocação para o Serviço Militar nos C Mil A envolvidos com os Grandes Eventos, em coordenação com o COTER, e levantar as necessidades de recompletamento de pessoal (oficiais e praças) das OM que participarão diretamente dos eventos em tela, para fins de remanejamento de efetivos.

4) Propor ao EME e ao COTER planos de capacitação de pessoal na área de Saúde QBRN e projetos para a construção/reforma/adequação de estruturas com vistas ao atendimento nessa área.

5) Mediante solicitação do DECEx, realizar a convocação dos atletas de alto rendimento e/ou
integrantes de comissão técnica e auxiliares (de carreira), propostos para integrar a Delegação Brasileira nas competições.

6) Designar Oficial de Ligação para otimizar as coordenações com o EME relativas aos Grandes Eventos.

f. Departamento de Educação e Cultura do Exército
1) Assessorar e propor a realização de obras que possam constituir-se em legado dos Grandes Eventos na Gu Rio de Janeiro.

2) Propor ao EME o planejamento dos anos letivos dos diversos estabelecimentos de ensino para o período de 2013 a 2017, de modo a facilitar o apoio do Exército aos Grandes Eventos.

3) Propor os Atletas de Alto Rendimento e/ou integrantes de comissão técnica e auxiliares que devam integrar a Delegação Brasileira nas competições.


4) Designar o Coordenador Executivo para o Eixo Apoio ao Desporto e informar ao EME, para as necessárias coordenações.

g. Departamento de Engenharia e Construção
1) Assessorar na proposição de obras complementares relacionadas aos projetos a serem elaborados com vistas ao legado, considerando o impacto no meio ambiente.

2) Levantar as melhorias necessárias à infraestrutura viária, ao saneamento básico e às instalações que atendam à Vila Militar de Deodoro e à Fortaleza de São João, bem como a outros locais de interesse da Força.

3) Assessorar nas ações relativas ao controle do patrimônio imobiliário.

4) Designar o Coordenador Executivo para o Plano do Eixo Infraestrutura, Patrimônio e Meio
Ambiente e informar ao EME, para as necessárias coordenações.

5) Assessorar o desenvolvimento de todos os projetos e propostas a serem implementados, no que se refere ao impacto do meio ambiente.

h. Departamento de Ciência e Tecnologia
1) Assessorar o EME, o COTER, o DECEx, o DEC, o COLOG e os Comandos Militares de Área, quanto à estrutura de Comando e Controle, às atividades de Geoinformação e ao suporte de Ciência e Tecnologia, em particular DQBRN, necessários aos Grandes Eventos.

2) Conduzir as ações afetas à área de Defesa Cibernética, em coordenação com o MD, EME e COTER.

3) Assessorar o EME na aquisição e distribuição dos PRODE e dos sistemas de TIC para os
Grandes Eventos.

4) Designar Oficial de Ligação para otimizar as coordenações com o EME relativas aos Grandes Eventos.

i. Secretaria de Economia e Finanças
1) Assessorar o EME e os ODS quanto à captação e aplicação de recursos alocados ao Exército para apoio aos Grandes Eventos.

2) Capacitar pessoal e orientar os OD das OM contempladas com recursos destinados aos Grandes Eventos, na gestão orçamentária e financeira.

3) Designar dois oficiais, sendo um superior, para compor a AEGE/EB.

4) Constituir, por meio da Diretoria de Gestão Especial, a Assessoria de Gestão Administrativa e Jurídica, Orçamentária e Financeira da AEGE/EB.

j. Secretaria Geral do Exército
Apoiar o EME no registro das atividades de interesse, relativas à participação do Exército no apoio aos Grandes Eventos.

k. Comandos Militares de Área
1) Coordenar com o COTER o planejamento do preparo e emprego das tropas em apoio aos
eventos.

2) Levantar as necessidades em material e outros itens essenciais que serão empregados.

3) Mediante solicitação do DECEx, realizar a convocação dos atletas de alto rendimento e/ou
integrantes de comissão técnica e auxiliares (temporários), para integrar a Delegação Brasileira nos jogos.


l. Comando Militar do Leste
1) Apoiar, em instalações, pessoal e material a implementação do Gabinete do Coordenador
Adjunto do CEGEEx no Rio de Janeiro.

2) Propor a realização de obras ou serviços de adequação de instalações relacionadas aos Grandes Eventos na Gu Rio de Janeiro, quando for o caso.

m. Centro de Comunicação Social do Exército
1) Desenvolver o planejamento de Comunicação Social em apoio à participação do Exército nos Grandes Eventos.

2) Designar Oficial de Ligação junto ao EME para acompanhar o assunto em pauta.

3) Propor ao EME planos de capacitação de pessoal na área de Com Soc, com foco nos Grandes Eventos.

4) Assessorar o EME, os Coordenadores dos Eixos de Atuação, o COTER e os Comandos Militares de Área quanto às atividades de Comunicação Social.

n. Centro de Inteligência do Exército
1) Desenvolver o planejamento, coordenação e controle das atividades de inteligência, no âmbito da Instituição, em apoio aos eventos.

2) Executar as atividades de Inteligência no mais alto nível, integrado ao SISBIN, sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional.

3) Manter assessoramento próximo e contínuo ao EME e ao COTER, com vistas aos planejamentos a serem realizados pelo ODG e ODS.

4) Designar Oficial de Ligação junto ao EME para acompanhar o assunto em pauta.
o. Centro de Controle I nterno do Exército Centralizar, no âmbito do Comando do Exército, as ligações com o TCU e outros órgãos de fiscalização relacionados aos Grandes Eventos, inclusive as respostas decorrentes de solicitações desse Tribunal.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Os órgãos envolvidos deverão manter o EME informado sobre os assuntos relativos aos Grandes Eventos que tiverem implicação na atuação do EB.

b. Para as fases de planejamento e as ações elencadas nessa diretriz, haverá o monitoramento e controle por intermédio dos sistemas já consagrados no âmbito da Força, mas também com base no Sistema de Monitoramento dos projetos prioritários da Presidência da República (SIM/PR).

c. Haverá reuniões semanais envolvendo os integrantes da AEGE/EB e os oficiais de ligação, exceto o representante do DECEx, que será convocado quando necessário.











Supervisão das ações de apoio do Exército aos Grandes Eventos Internacionais a serem sediados no Brasil pelo "Estado-Maior do Exército".


COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 126, DE 7 DE MARÇO DE 2013.

                 Determina ao Estado-Maior do Exército a supervisão das ações de apoio do Exército aos Grandes Eventos Internacionais a serem sediados no Brasil.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista os Grandes Eventos Internacionais a serem sediados no Brasil (Copa das Confederações 2013; Encontro Mundial da Juventude 2013; Copa do Mundo de Futebol 2014; e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016) e a participação da Instituição nas áreas de Defesa, Segurança e Proteção e em outras ações de interesse dos setores público e privado, que envolverão nossas organizações militares, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), resolve:

Art. 1° Determinar ao EME que elabore uma Diretriz e um cronograma para regular a participação da Instituição nos Grandes Eventos Internacionais e supervisione a confecção dos planos/programas dos Órgãos de Direção Setorial, em apoio as ações decorrentes.

Art. 2° Orientar que seja organizada, pelo EME, uma estrutura adequada à supervisão e ao alinhamento desses Planos/Programas com o Planejamento Estratégico do Ministério da Defesa e com os Projetos Estratégicos da Instituição, assim como sejam acompanhados os procedimentos administrativos para a aplicação de recursos e a imediata apropriação dos bens e serviços adquiridos.

Art. 3º Designar como Coordenador Executivo dos Grandes Eventos no âmbito do Exército o General de Divisão MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.




Publicado no Boletim do Exército nº 11, de 15 de março de 2013.

segunda-feira, 4 de março de 2013

PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FERROVIÁRIA FEDERAL.



GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N 3.252,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DOS TRANSPORTES E DAS CIDADES E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso XIV e § 8º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pelo art. 48 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB), que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, para o Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A proposta de que trata o caput deverá ser elaborada nos termos do disposto no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e arts. 2º a 6º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Justiça:
a) Gabinete do Ministro: Marcelo Veiga;
b) Secretaria Executiva: Luiz Eduardo L. de Rezende;
c) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração: Paulo Machado;
d) Departamento de Polícia Rodoviária Federal: Rodrigo Kraemer;
e) Consultoria Jurídica: Tatiana Malta Vieira; e
f) Secretaria de Assuntos Legislativos: Guilherme Moraes Rego;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Rafael de Sousa Moreira;
b) Maria Clara Marra; e
c) Carlos Augusto Simões Gonçalves Junior;

III - Ministério dos Transportes:
a) Rubens Cavalcante da Silva;

IV - Ministério das Cidades:
a) Edna da Silva Amorim;

V - Advocacia-Geral da União:
a) Daniel Silva Passos;

VI - Comissão Nacional dos Representantes da Polícia Ferroviária Federal:
a) Antônio Francisco Leão de Decco;
b) Eduardo Oliveira Coimbra; e
c) Edson Lima de Menezes.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça.
§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante por parte de seus membros e não ensejará o pagamento de remuneração.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão da proposta de que trata o art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento,Orçamento
e Gestão
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS
Ministro de Estado dos Transportes
AGUINALDO VELOSO BORGES RIBEIRO
  Ministro de Estado das Cidade
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União