sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

CUIDADO COM A REVISTA DE COLABORADORES.


Turma condena empresa que obrigava empregado a ficar nu para ser revistado

O Banco Itaú responderá de forma subsidiária caso a Transportadora Ourique Ltda. não pague a quantia de R$30 mil por danos morais causados a um auxiliar de tesouraria. O empregado era submetido diariamente à revista íntima, na qual ficava nu. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a agravo de instrumento da instituição.
Segundo apuração feita pela juíza da Quarta Vara do Trabalho de Campinas (SP), o reclamante, a despeito de trabalhar com abertura de envelopes e malotes de dinheiro sob a vigilância de meios eletrônicos, ao final do expediente retirava o uniforme e ficava completamente despido sob as vistas de um segurança da empregadora, que atua no ramo de transporte de valores e prestava serviços ao Banco Itaú.
O reclamante relatou que a revista acontecia diariamente por duas a três vezes, sempre que precisava deixar o estabelecimento empresarial e ocorria em uma guarita, localizada em lugar de passagem dos demais empregados.
Ainda de acordo com o depoimento dado pelo auxiliar de tesouraria, na guarita tinha uma janela por meio da qual ficava exposto aos passantes, inclusive colegas do sexo feminino. O fato foi confirmado por uma testemunha que afirmou que quando havia necessidade de ir à tesouraria ao passar em frente a tal local, era possível visualizar homens sendo vistoriados nus.
Após a ratificação da sentença pelo Regional de Campinas (SP), o Itaú Unibanco S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho sem obter sucesso. O agravo de instrumento foi analisado pelo ministro Marcio Eurico Vitral Amaro (foto), integrante da Oitava Turma, na sessão do último dia 18.
Segundo o relator dos autos, os argumentos recursais de inexistência de prova quanto ao dano moral não se sustentam frente ao quadro fático descrito pelo 15º Regional. Dessa forma, concluiu, qualquer alteração do julgado na origem exigiria o revolvimento dos fatos e provas que, todavia, não é permitido por força do teor da Súmula nº 126, desta Casa.
O Banco também não obteve êxito em afastar sua responsabilidade subsidiária pelos valores devidos ao empegado. No apelo o recorrente sustentou que a condenação deveria ser limitada às verbas de caráter nitidamente salariais, o que excluiria o valor relativo ao dano moral. 
No entanto, os ministros concordaram que ficou configurada a prática de ato ilícito pelo Banco que, de acordo com o TRT-15, absteve-se de "impedir a prática de situações vexatórias a que era submetido o Reclamante".
(Cristina Gimenes/MB)

Fonte: Notícias do TST

AQUISIÇÃO DE ARMAS DE CALIBRE RESTRITO, NA INDÚSTRIA NACIONAL.


                                   PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                                

                                                  Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências.


     O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado- Maior do Exército, resolve:

     Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal.

     Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo:

      I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;

    II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e

     III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros.

    Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

" CURSO DE EXTENSÃO EM SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS" .


             Pessoal após a publicação da Portaria nº 3.233, de 10 de dezembro de 2012, que Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, trouxe consigo  o novo Curso:  

           " CURSO DE EXTENSÃO EM SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS"

Segue abaixo a grade do curso: Para aqueles que desejam realizar atividades em grandes eventos.


4.1 PAPEL DO VIGILANTE NA ESTRUTURA DE SEGURANÇA EM RECINTOS DE GRANDES EVENTOS (PVRGE)

Carga horária: 05 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) desenvolver conhecimentos sobre conceitos, legislação e acordos entre os organizadores dos grandes eventos e os entes políticos, especialmente no que tange à segurança nos recintos desportivos utilizados nos eventos da Copa das Confederações em 2013, na Copa do Mundo em 2014 e nas Olimpíadas em 2016;

b) desenvolver conhecimentos adequados das estruturas físicas de segurança dentro dos locais onde serão realizados os grandes eventos e o respectivo plano de segurança, incluindo a divisão setorial da cadeia hierárquica de comando;

c) identificar o papel da segurança privada integrada às forças públicas de segurança e outros serviços públicos;

d) identificar a cadeia de comando na estrutura de segurança de um grande evento, seguir o canal de comando e os meios de comunicação disponibilizados, notadamente as formas de comunicação da central de segurança, estabelecendo o conceito de hierarquia de ações;

e) adequar o comportamento do vigilante quando integrado na estrutura de segurança de um grande evento e seu papel dentro do plano de segurança;

f) identificar as tarefas do vigilante e seus limites; e

g) identificar direitos e deveres do vigilante, bem como dos espectadores.


4.2 CONTROLE DE ACESSO (CA)
Carga horária: 5 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) identificar e desenvolver técnicas de controle de acesso;

b) capacitar o aluno para realizar revistas pessoais; e

c) identificar objetos e substâncias proibidas, ou suscetíveis a possibilitar atos de violência, bem como identificar práticas de burlas por maus espectadores ao sistema de controle.



4.3 GERENCIAMENTO DE PÚBLICO
Carga horária: 15 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) desenvolver habilidades e técnicas de atuação e comunicação para dar resposta aos problemas dos espectadores, tanto no campo legal, nas normas dos locais dos grandes eventos, nos acessos às dependências dos estádios e demais localidades onde o grande evento é realizado, bem como nos aspectos relacionados ao conforto e bem estar dos espectadores e organizadores, com especial atenção aos portadores de deficiências, crianças e idosos;

b) respeitar a diversidade e as diferenças entre as pessoas, principalmente no que tange diversidade de orientação sexual e combate ao racismo;

c) capacitar o aluno a conduzir conversas de nível simples a intermediário, com o objetivo de dar informações, indicar acessos, oferecer ajuda e o que mais for pertinente às tarefas afetas ao vigilante;

d) capacitar o aluno a promover a calma dos espectadores;

e) identificar, esclarecer e exemplificar as responsabilidades do vigilante quando praticar atitudes errôneas; e

f) ampliar e atualizar os conhecimentos básicos de Direito, Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal, enfocando os principais crimes que o vigilante deve prevenir e aqueles em que pode incorrer na atividade de segurança em recinto de grande evento, a partir dos conhecimentos adquiridos no CFV.





4.4 GESTÃO DE MULTIDÕES E MANUTENÇÃO DE UM AMBIENTE SEGURO HARMÔNICO E CONFORTÁVEL (GMMASHC)
Carga horária: 15 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:
a) identificar princípios de gestão de multidões e seus comportamentos numa crise;

b) identificar a psicologia básica a ser usada no controle de multidões;


c) dotar o aluno de conecimentos sobre a dinâmica de multidões, densidades, tensões e superlotações;

d) capacitar o aluno a resolver, individualmente ou em equipe, adotando o uso progressivo da força, as situações de emergência relacionadas a comportamentos impróprios de espectadores, incidentes estruturais ou tumultos generalizados;

e) capacitar o aluno a tomar as primeiras providências e preservar o local do incidente no caso de forças públicas ou serviços públicos serem demandados a intervir, repassando com presteza a ocorrência com todas as suas circunstâncias e medidas tomadas;

f) identificar e comunicar seu superior sobre comportamentos anti-sociais, racistas, xenófobos, ou contra crianças e idosos;

g) desenvolver técnicas de dissuasão de tais comportamentos, caso sua atuação, individual ou em equipe, seja suficiente para encerrar a ocorrência, sem deixar de fazer o devido encaminhamento às autoridades públicas quando a ocorrência caracterizar ilícito penal;

h) desenvolver atitudes para neutralizar violação aos regramentos do estádio, ao estatuto do torcedor, ou presença de espectadores banidos;

i) dotar o aluno de conhecimento sobre planos de contingência e de emergência, rotas de acesso e de evacuação;

j) desenvolver respostas a incidentes, como decisões da arbitragem, movimentação de massas e evacuações;

k) desenvolver exercício prático de formação, como cortina humana para impedir avanços de multidões e outros gerenciamentos e separação de conflitos, como contenções e escoltas; e 

l) Dotar o aluno de conhecimento para identificar os acessos, dependências, meios de comunicação, central de segurança, bem como noções no caso de desencadeamento de plano de contingência.




4.5 RESOLUÇÃO DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA (RSE)
Carga horária: 05 h/a Avaliação: V/F (1 h/a)
Objetivo da disciplina:

a) ampliar e revisar os conhecimentos adquiridos nas disciplinas de "Prevenção e Combate a Incêndio" e "Primeiros Socorros" durante o curso de formação de vigilante;

b) dotar o aluno de noções e técnicas básicas de prevenção e combate a incêndios, bem como capacitá-lo a adotar providências adequadas em caso de sinistros, principalmente na evacuação de recintos onde são realizados grandes eventos;

c) capacitar o aluno a prestar assistência inicial em caso de emergência através de assimilação de conhecimento de primeiros socorros, com o fim de preservar a vida, minimizar os efeitos das lesões e auxiliar na recuperação do sinistrado; e

d) dotar o aluno de habilidades para atuar corretamente, individualmente e/ou como membro de uma equipe de segurança, na execução dos planos de evacuação do recinto do grande evento, ou na execução do plano de contingência.




quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

PROJETOS: REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES.


Dezenas de projetos regulamentam profissões

 
Tramitam no Congresso mais de 40 propostas sobre o exercício de atividades profissionais, assunto controverso e que costuma receber, do Executivo, vetos integrais ou, quando parciais, que excluem exigências como formação específica, diploma ou registro em órgão de classe
Juliana Steck
Escoltada por policiais, equipe de arbitragem entra em campo
para atuar na final do campeonato catarinense de 2012: 
regulamentação da atividade, aprovada pela Câmara e 
rejeitada pela CCJ do Senado, encontra-se na pauta da CAS
Propostas que regulamentam profissões estão entre as que mais recebem vetos, integrais ou parciais, do Executivo. A principal razão alegada pelo governo é de que a Constituição, em seu artigo 5º, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.
No caso dos vetos parciais, muitas vezes as regras e exigências previstas na proposta original (como formação específica, diploma em determinado curso ou registro profissional em algum órgão) são rejeitadas, fazendo com que o texto sancionado não atinja o objetivo do autor.
No Congresso, um dos defensores de que só possam ser regulamentadas as atividades que demandem conhecimentos técnicos e teóricos específicos é o deputado Rubens Bueno (PR), líder do PPS na Câmara. Com esse objetivo, ele apresentou o PL 816/11 (número de tramitação na Câmara). Pela proposta, as profissões não podem se sobrepor a outras atividades já regulamentadas. Além disso, os projetos precisariam prever a garantia de fiscalização do exercício da atividade, assim como estabelecer os deveres e responsabilidades dos profissionais beneficiados.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), na votação de propostas como o Ato Médico, a PEC dos Jornalistas e o projeto sobre a atividade de historiador, afirmou que, em certos casos, a regulamentação de profissões é movida pelo corporativismo e leva "à divisão da vida social em compartimentos estanques".
Já Paulo Paim (PT-RS) considera importante dar “um status na legislação para a profissão”, consagrando deveres e direitos, como carga horária máxima e piso salarial. Paim argumenta ainda que a regulamentação de profissões eleva a formalização no mercado de trabalho, reforçando a arrecadação da Previdência.
Nesta edição do Especial Cidadania selecionamos alguns dos projetos que tratam do exercício profissional de atividades que tramitam ou tramitaram no Senado nos últimos anos. Algumas das diversas outras profissões com projetos no Congresso são: lutador de vale-tudo, compositor, paisagista, acupunturista, detetive particular, guarda de guarita, ceramista, bugreiro, auxiliar de farmácia, orientador educacional, ortesista e protesista, profissionais do sexo, artistas de circo, gastrólogo e perito judicial.

Propostas sobre médicos e jornalistas estão entre as mais polêmicas em tramitação
O projeto de lei do Ato Médico, que estabelece quais atividades cabem exclusivamente aos médicos, foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado no dia 12. A proposta agora será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, irá para o Plenário. O projeto é polêmico. Enfermeiros, psicólogos e demais profissionais da saúde temem ter as atividades cerceadas pelas normas previstas.
O relator da matéria na CE, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), optou por manter o texto já aprovado anteriormente pela CCJ, um substitutivo da Câmara ao PLS 268/02.
O presidente da CAS, Jayme Campos (DEM-MT), prometeu colocar o projeto em votação nesta quarta-feira. A proposta já foi tema de um Especial Cidadania: http://bit.ly/AtoMedico.
Outro projeto que provoca muitos debates é a PEC dos Jornalistas (PEC 33/09), de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para tornar obrigatório o diploma superior de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, para o exercício da profissão. A proposta, aprovada em agosto no Senado, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados (onde tramita como PEC 206/12). Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência do diploma, imposta por decreto-lei durante o regime militar, atenta contra a liberdade de expressão e a considerou inconstitucional. Por isso, a regulamentação da profissão, se aprovada, terá que ser feita por meio de emenda constitucional.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contrário à medida, diz que “não há interesse público envolvido nisso. Pelo contrário, a profissão de jornalismo diz respeito diretamente à liberdade de expressão do pensamento, de modo que não pode estar sujeita a nenhum tipo de exigência legal, nem mesmo constitucional.
“Existem médicos, advogados e outros profissionais que são bons jornalistas, sem a necessidade de ter um diploma específico”, afirmou.
Já o autor da proposta, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), atribuiu as críticas à PEC aos “patrões de empresas de comunicação”, interessados em contratar profissionais não diplomados por um salário menor.
Turismólogo
Como os vetos levam muito tempo para serem examinados pelo Congresso, o teor de muitos projetos rejeitados acaba sendo repetido em novas proposições. Foi o caso do PLC 24/03, que tratava da atividade de turismólogo e exigia curso superior em Turismo ou equivalente no exterior, ou o exercício da atividade ininterruptamente há mais de um ano antes da publicação da lei. Após o veto integral do projeto, em 2005, o assunto voltou a ser analisado com a tramitação do PLS 290/01, do então senador e atual deputado Moreira Mendes (PSD-RO). O texto aprovado pelo Congresso era praticamente igual ao anteriormente vetado, mas incluía a possibilidade de formação superior em Hotelaria e exigia o exercício ininterrupto da profissão por cinco anos antes da lei. Exigia ainda registro em órgão federal competente. No dia 18 de janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a segunda proposta, que se tornou a Lei 12.591/12, mas vetou diversos dispositivos do projeto de origem, inclusive a exigência de curso superior.
Disc-jóquei ou DJ
Projeto sobre DJs está 
na Câmara
Outro exemplo é o PLS 740/07, do ex-senador Romeu Tuma, que dispunha sobre a regulamentação das atividades de profissional de cabine de som e de produtor (disc-jóquei ou DJ). No final de 2010, o projeto foi vetado integralmente pelo então presidente Lula, que o considerou inconstitucional e contrário ao interesse público. Em dezembro de 2011, porém, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tornou a aprovar projeto que dispõe sobre a regulamentação da atividade, o PLS 322/10, do ex-senador Sérgio Zambiasi. A proposta, encaminhada à Câmara, desta vez inclui os DJs na lei que trata da regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculo de diversões (Lei 6.533/78). Para desempenhar essas atividades, explicou o relator da matéria, Paulo Paim, a proposta exige registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A concessão desse registro depende da apresentação de certificado de curso profissionalizante. No momento, o projeto tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara como PL 3.265/12. O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), anunciou que vai trabalhar para que a proposta seja votada no colegiado a partir de fevereiro do próximo ano. Para evitar novos vetos, Vicentinho pretende elaborar um substitutivo à proposta. O projeto será analisado depois conclusivamente pela CCJ da Câmara
Motorista
O PLS 271/08, que regulamenta a profissão de motorista, foi transformado na Lei 12.619/12, no dia 30 de abril, com alguns vetos da presidente Dilma Rousseff. Em junho e no dia 1º deste mês, empresários e trabalhadores do setor de transporte de carga e passageiros que participaram de audiências na Comissão de Direitos Humanos reivindicaram aperfeiçoamentos na lei, como a inclusão do  adicional de periculosidade e a garantia de aposentadoria especial após 25 anos de serviço, o que esperam alcançar por meio de contribuições ao projeto do Estatuto do Motorista (PLS 271/08), de autoria de Paulo Paim (PT-RS).
O veto mais criticado foi à instalação de pontos de parada para descanso dos motoristas ao longo de rodovias privatizadas. O governo alegou o risco de aumento nas tarifas de pedágios. Os transportadores autônomos também criticam a determinação legal de descanso diário de 11 horas, que consideram muito tempo para quem está longe de casa. A CDH pretende realizar novos debates sobre o projeto do Estatuto do Motorista e convidar representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência para, tendo ouvido o governo, evitar possíveis vetos ao texto.
Taxista
Também foi aprovada pelo Senado em julho de 2011 a regulamentação da profissão de taxista (PLC 27/11). Nesse caso, o projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 29 agosto daquele ano (e entrou em vigor 45 dias depois), com a manutenção das exigências de formação, como certificação específica e participação em cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
A Lei 12.468/11 estabelece como privativa dos taxistas "a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros". A capacidade máxima do táxi é de sete passageiros. A presidente Dilma vetou diversos artigos do texto aprovado no Congresso, como o que classificava os taxistas em quatro grupos: autônomo, empregado, auxiliar de autônomo e locatário. Também foram vetados artigos que tratavam da autorização para conduzir táxi. A justificativa foi não invadir a competência dos municípios na questão.
Foram igualmente vetadas a instituição de procedimento específico para a contribuição à Previdência Social e regras para a relação entre condutores autônomos e auxiliares.
Outro projeto sobre a profissão foi aprovado neste mês e aguarda sanção. O substitutivo da Câmara ao PLS 253/09, do ex-senador Expedito Júnior, estabelece que os auxiliares de taxistas autônomos terão direito à contribuição para a Previdência Social, mas sem gerar vínculo empregatício. Pela proposta, a autorização poderá ser passada de pai para filho, de modo que o herdeiro não precise entrar com novo pedido para seguir explorando o serviço.
Sommelier
O PLC 17/11, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi sancionado pela presidente, mas o artigo que exigia certificado de curso na área ou exercício da atividade há mais de três anos na data da publicação da lei para o exercício da atividade foi vetado. A Lei 12.467/11 define como sommelier o profissional “que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas”. Entre as atividades exclusivas do sommelier estão o planejamento, a organização e a execução do serviço de vinhos; atender reclamações de clientes; e ministrar cursos na área para outros profissionais.
Cabeleireiro e esteticista
Salão em Mato Grosso: lei sobre cabeleireiros e esteticistas
foi sancionada com veto às exigências de formação específica
e ensino fundamental completo
O livre exercício profissional foi a mesma justificativa para o veto, em janeiro, a várias exigências constantes da Lei 12.592/12, que regulamenta atividades como as de cabeleireiro e esteticista. O projeto original (PLC 112/07, do ex-deputado Marcelo Teixeira) exigia formação específica e nível fundamental completo para atuação nessas áreas.
Ao defender o projeto, Ana Amélia (PP-RS) explicou que o objetivo não era restringir o acesso das pessoas às profissões ligadas à estética, mas beneficiar o consumidor, já que alguns dos serviços prestados em salão de beleza “podem acarretar risco à segurança, à integridade física, à saúde e ao bem-estar das pessoas, quando executados sem as cautelas necessárias”, disse a senadora, que foi relatora da proposta, aprovada na CAS em dezembro do ano passado.
Catador e reciclador de papel
O projeto que regulamentava as atividades de catador e reciclador de lixo (PLS 618/07), de Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Congresso no final de 2011, e vetado integralmente em janeiro. Além do livre exercício da profissão, Dilma alegou que as exigências previstas ­— como registro no Ministério do Trabalho — "poderiam representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica dos profissionais, sem que lhes seja conferido qualquer direito ou benefício adicional". Paim, no entanto, considera que a proposta daria mais proteção aos trabalhadores e sua aprovação seria uma garantia de cidadania para essas pessoas, que teriam uma carteirinha e direito de serem empreendedores individuais, se quisessem. Ele destacou que eles pagariam 5% para a Previdência “e, consequentemente, teriam direito à aposentadoria”. Poderiam montar sindicato, cooperativas, estabelecer um piso salarial nas cooperativas e, a partir delas, estabelecer negociação, inclusive, com as empresas de reciclagem.
Despachante
O PLC 28/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determinava que o exercício da profissão de despachante seria privativo das pessoas habilitadas pelo respectivo conselho regional. O Congresso aprovou o projeto, que daria ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas e aos conselhos regionais personalidade jurídica de direito público, proibiria a criação de mais de um conselho regional em cada estado e lhes permitiria cobrar contribuições anuais. A proposta, no entanto, foi vetada totalmente no dia 2 de março deste ano.
Historiador
Outros projetos que regulamentam profissões tramitam no Congresso e ainda não passaram pela avaliação do Executivo.
O PLS 368/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o exercício da profissão de historiador é privativo dos diplomados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado em História. Os historiadores poderão atuar como professores de História nos ensinos básico e superior; em planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; e no assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
Foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro, com emenda de Alvaro Dias (PSDB-PR), e agora tramita na Câmara dos Deputados (como PL 4.699/12). Assim como Pedro Taques (PDT-MT), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) votou contra o projeto. Ele considerou "um profundo equívoco" dar exclusividade em atividades de ensino e pesquisa apenas para quem tem formação em História. Já o relatório de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), aprovado na CCJ, considera que “a omissão do legislador pode permitir que pessoas inabilitadas no exercício profissional coloquem em risco valores, objetos ou pessoas”. A Comissão de Trabalho da Câmara já aprovou, em novembro do ano passado, projeto com o mesmo objetivo — o PL 7.321/06, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) — que aguarda a decisão conclusiva da CCJ da Casa.
Comerciário
Para regulamentar a profissão de comerciário, Paulo Paim (PT-RS) apresentou o PLS 115/07. A CAS aprovou, em 21 de dezembro de 2011, o substitutivo de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao texto, resultado de entendimento com o autor, representantes patronais e dos trabalhadores. A categoria, que engloba 7,3 milhões de pessoas, terá jornada de oito horas diárias e 44 ­semanais, pela proposta, que seguiu para exame da Câmara (onde tramita como PL 3.592/12). A proposta também admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. Em 14 de novembro deste ano, a CCJ da Câmara aprovou o projeto em caráter conclusivo. Como a proposta recebeu uma emenda, do deputado Eudes Xavier (PT-CE), na Comissão de Trabalho, os parlamentares analisam se há necessidade ou não de ela voltar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Cuidador de pessoa idosa
O PLS 284/11, de Waldemir Moka (PMDB-MS), sobre o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa, foi aprovado no Senado em 17 de outubro deste ano, na forma do substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP). O texto determina que a atividade de cuidador será exercida por pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Quem exercer a função há pelo menos dois anos, à época da entrada da lei em vigor, será dispensado da exigência de conclusão do curso. O profissional pode atuar tanto no domicílio do idoso como em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o contrato de trabalho seguirá regras válidas para o empregado doméstico. O cuidador pode ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. A proposição prevê ainda que União, estados e municípios deverão integrar cuidadores de pessoa idosa às equipes públicas de saúde e de assistência social. Encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (como PL 4.702/12), e tramita apensado ao PL 2.178/11, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). A relatora é a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
Técnico em sistema de segurança e chaveiro
A CAS aprovou, em decisão terminativa, em junho de 2011, e enviou à Câmara projeto que regulamenta as atividades de chaveiros e profissionais que vendem e instalam equipamentos ou sistema de segurança. Para o autor, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a medida permitirá maior controle desses serviços e instrumentos destinados à abertura de veículos e residências. De acordo com o projeto (PLS 660/07), são requisitos mínimos para o exercício da profissão de técnico em sistema de segurança: ter pelo menos dezoito anos de idade, ser habilitado por curso profissional específico e comprovar idoneidade, com apresentação de certidões fornecidas pelos órgãos competentes atestando que não responde a inquérito policial ou a processo criminal. O relator, Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para aperfeiçoar o projeto. Dentre as quais, a que dispensa de comprovação de capacidade técnica os profissionais que, à data de entrada em vigor da lei, venham exercendo regularmente as atividades de chaveiro ou técnico de segurança. Encontra-se na Comissão de Trabalho da Câmara, onde o parecer do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), é pela aprovação.
Compositor
O Senado aprovou, em 11 de julho, proposta (PLS 563/09) que considera compositor “o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
O projeto original, de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini, promovia o reconhecimento da profissão de compositor pela modificação na Lei 3.857/60, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e regulamenta a profissão de músico. O relator na CAS, Eduardo Suplicy (PT-SP), considerou mais adequado que a medida constasse de lei específica, conforme substitutivo aprovado quando da tramitação da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara (como PL 4.308/12), onde a relatora é a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
Vaqueiro
Projeto dos ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte foi aprovado em 19 de abril deste ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Agora, a matéria será examinada agora pela CAS, em decisão terminativa. O relatório de Paulo Davim (PV-RN) é pela aprovação. O PLC 83/11 define como vaqueiro o profissional qualificado para tratar, manejar e conduzir animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar, caprina e ovina. A contratação dos serviços de vaqueiro fica sendo de responsabilidade do administrador — proprietário ou não — do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação. É obrigatória, segundo a proposta, a previsão de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego.
Geofísico
O PLC 117/06, da deputada Jandira ­Feghali (PCdoB-RJ), que regulamenta a profissão de geofísico foi aprovado em março deste ano pela CAS. Pelo projeto, estão autorizados a exercer a profissão os graduados em Geofísica, Geologia ou Engenharia Geológica. Outros profissionais de nível superior que atuem no ramo há ao menos oito anos ininterruptamente poderão requerer o registro. A relatora na comissão, Ângela Portela (PT-RR), disse que “os geofísicos não reivindicam área de atuação privativa ou fixação de reserva de mercado, mas reconhecimento de sua profissão e a definição de regras mínimas de procedimento na fiscalização do exercício profissional”.
Os geofísicos alegam que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tem se recusado a aceitar as anotações de responsabilidade técnica (ARTs) encaminhadas por eles. Assim, estariam correndo o risco de exercício ilegal da profissão. O projeto está na CCJ, aguardando designação do relator. Depois, vai para o Plenário.
Técnico em radiologia
A CAS aprovou, em março, projeto que altera a legislação que regulamenta o exercício da profissão de técnico em radiologia (Lei 7.394/85 e Decreto 92.790/86). O projeto (PLS 26/08) é de Paulo Paim, e o texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto regulamenta a atuação profissional em radiologia, imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial e radioinspeção de segurança. De acordo com o projeto, podem exercer atividades nessas áreas os portadores de diploma superior com grau de bacharel em Ciências Radiológicas, de diploma superior com grau de tecnólogo em Radiologia e de certificado de conclusão do ensino médio, com formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica. Esses profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Atividades de pesquisa e ensino ficam restritas aos bacharéis. O substitutivo assegura o exercício da profissão aos que atuavam na área antes de junho de 1986. Alguns pontos da proposta receberam críticas de Paulo Davim (PV-RN), como a previsão de que exames de ultrassonografia possam ser realizados por técnicos em radiologia. Esses exames, observou o senador, que é médico, exigem que o profissional tenha conhecimento de anatomia e patologias. Além disso, as análises são feitas com procedimentos muitas vezes invasivos.
Transcritor e revisor de textos em braile
Poderá ser exigido nível médio para revisor de textos em 
braile
O projeto (PLS 67/11), de Paulo Paim, regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile. Também estabelece requisitos para o exercício dessas profissões e torna obrigatória a participação do transcritor e do revisor na produção de textos no alfabeto específico para deficientes visuais.
Em fevereiro deste ano, a proposta foi retirada de pauta na CAS para reexame do relatório de Lindbergh Farias (PT-RJ), favorável à aprovação da matéria. A matéria receberá decisão terminativa na comissão, e deve seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto exige pelo menos o nível médio para o exercício das profissões de transcritor e revisor, além de curso específico na linguagem braile. Quem tiver exercido a profissão de transcritor por pelo menos três anos antes da promulgação da lei também terá direito ao exercício profissional.
Garçons
O PLS 652/11 — Complementar, de Gim (PTB-DF), dá aposentadoria especial, com redução de cinco anos do tempo de trabalho (ou seja, após 25 anos de contribuição), para garçons, maîtres, cozinheiros, confeiteiros e outros profissionais de bares e restaurantes. Gim argumenta que esses profissionais são submetidos a condições prejudiciais à saúde, como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição à forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos.
O projeto, que altera as leis 8.212 e 8.213/91, foi aprovado em agosto deste ano no Plenário do Senado e seguiu para a Câmara, onde se encontra na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), como PLP 201/12, para ser relatado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). Tramita apensado a outros projetos sobre aposentadoria especial e depois deve ser analisado por mais duas comissões naquela Casa.
Árbitro de futebol
O projeto que regulamenta a profissão de árbitro de futebol (PLS 294/01) tramita no Senado na forma de substitutivo da Câmara. A CCJ rejeitou o texto na última quarta-feira, e a matéria será agora votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A argumentação contrária ao texto — proposto pela CPI que, em 2000, investigou irregularidades nas associações de futebol — foi suscitada por Pedro Taques (PDT-MT). Além de não ver como “razoável e constitucional” a regulamentação da atividade, o senador se opôs à tipificação da arbitragem fraudulenta (a interferência dolosa no resultado natural da partida) como crime, conforme previsto no projeto.

Saiba mais
Para receber informações sobre projetos de lei 
No site http://www.senado.leg.br/atividade, selecione o tipo da proposição, digite o número e o ano do projeto. Clique em “Pesquisar”. Quando aparecer a identificação da matéria, clique em “Selecionar para acompanhamento”. Quando abrir a janela, clique em “Desejo me cadastrar” e digite seu e-mail.
Fonte: Jornal do Senado

sábado, 15 de dezembro de 2012

NOVA PORTARIA DA POLÍCIA FEDERAL REVOGA A PORTARIA Nº 387/2006.

Pessoal bom dia, o D.O.U nº 240, de 13 de dezembro de 2012 publicou a PORTARIA Nº 3.233, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 - Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada,  do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL.

Em consequência, a Portaria nº 387/2006 foi revogada, porém, a nova portaria só entrará em vigor  30 (trinta) dias após a sua publicação.




 PORTARIA 3233-2012.pdf — PDF document, 404Kb

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

APROVADO O ADICIONAL DE 30% PARA VIGILANTES - LEI 12.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012 .


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos





Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola


Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012



quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Turma condena empresa que instituiu regime 12x36 em acordo individual




(Qua, 5 Dez 2012, 06:21)
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Proguaru (Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A) que trabalhava em regime 12x36 estabelecido mediante acordo individual.
Na inicial, o empregado pleiteava receber horas extras e reflexos, pois afirmou que durante o contrato de trabalho sua jornada foi alterada unilateralmente para o regime de escala de revezamento 12x36. Com receio de perder o emprego, ele aceitou a modificação, mas procurou o sindicato da categoria, que informou não haver nenhum acordo coletivo a autorizar a referida jornada.
A Proguaru se defendeu e alegou que a jornada especial foi instituída por regular convenção individual de trabalho, que atende ao requisito do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal. A sentença não acolheu as alegações da empresa e deferiu o pedido do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar o recurso ordinário da empresa, reformou a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, o acordo individual que instituiu o regime 12x36 é valido e atendeu às exigências legais, tratando-se, assim, de "forma lícita e regular de compensação de horas".
Inconformado, o empregado recorreu ao TST e afirmou que, diferentemente do que ocorreu, a jornada especial de 12x36 deve ser instituída por convenção coletiva de trabalho.
O relator, ministro Alberto Bresciani, deu razão ao empregado e reformou a decisão do Regional. Ele explicou que o artigo 7º, XIII, da CF autoriza a compensação de horários e a redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, o que não foi o caso. Portanto, não observado esse requisito constitucional "são devidas como extras todas as horas que excederem à oitava diária".
A decisão foi unânime para estabelecer a sentença que condenou a Proguaru ao pagamento das horas extras além da oitava diária e da 44ª semanal.

Fonte: Notícias do TST.