terça-feira, 25 de outubro de 2011

SEGURANÇA PRIVADA, FIQUE DE OLHO NOS ENQUADRAMENTOS....

Enquadrada como vigilante, empregada da Brinks não obtém diferenças salariais


   A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empregada da Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda. que pretendia receber salário de acordo com o previsto na convenção coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Transportadoras de Valores, Carro Forte, Similares ou Conexos no Município do Rio de Janeiro. A Turma concluiu que ela pertencia à categoria dos vigilantes, aplicando-se ao caso a convenção firmada entre a Brinks e o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Curso de Formação e Similares ou Conexos do Município do Rio de Janeiro


   A empregada foi contratada como vigilante patrimonial em maio de 2001, com jornada de trabalho das 19h às 7h e salário inicial de R$ 430,00. Quatro meses depois, sua função foi alterada na carteira de trabalho para vigilante de monitoramento de segurança eletrônica, mas as condições de trabalho foram mantidas. Em setembro de 2006, após o retorno de licença médica, foi dispensada sem justa causa, quando recebia salário de R$ 626,00. Buscou, então, receber as verbas rescisórias com base na referida convenção. 

   Na inicial, disse que exercia sua função nas dependências da Brinks, fazendo a vigilância dos locais monitorados pelas câmeras de segurança. Porém, sempre recebeu salário inferior ao previsto na convenção coletiva de trabalho celebrada entre os sindicatos patronal e de empregados da área de transporte de valores. Segundo ela, essa convenção estipulava para a função que exercia o salário de R$ 720,00. O fato de ter recebido sempre salário inferior a este, segundo alegou, gerou prejuízo não apenas durante o pacto contratual, mas na própria rescisão, quanto às verbas trabalhistas. Pediu a aplicação das cláusulas mais benéficas e o consequente pagamento das diferenças salariais daí decorrentes, de todo o período contratual. 

   Contudo, a 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que ela pertencia à categoria diferenciada de vigilante, regida por outra norma coletiva trazida ao processo pela Brinks. A convenção dos empregados e empresas de transporte de valores, segundo a sentença, não mencionava os vigilantes, que possuem representação própria e separada dos demais empregados. Com esses argumentos, rejeitou os pedidos. 

   Ao julgar recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) explicou que o enquadramento sindical dos empregados é determinado pela atividade preponderante da empresa, exceto os que exercem função diferenciada. É o caso dos vigilantes, profissão regulamentada por lei própria – a Lei nº 7.102/1983. Destacou, ainda, correta a representatividade do sindicato dos vigilantes quando da rescisão contratual da empregada, que foi acompanhada da homologação sindical. Por fim, concluiu pela aplicação da Súmula nº 374 do TST, que trata das categorias diferenciadas. 

   Os argumentos da empregada, no recurso ao TST, não serviram para desconstituir a decisão regional, observou, em seu voto, o ministro Horácio de Senna Pires, para concluir pelo não provimento do agravo. 

(Lourdes Côrtes/CF) 

Fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13061



Notícias do Tribunal Superior do Trabalho


USO DE EPI, PRODUÇÃO DE PROVA ORAL SOBRE O SEU USO.

Turma garante a empresa produção de prova oral sobre uso de EPI


    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à empresa UTC Engenharia o direito de produzir prova oral num processo em que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst) requereu o pagamento de adicional de insalubridade para os associados que exercem a função de soldadores. A decisão foi por maioria, com base no voto do ministro João Batista Brito Pereira.


    O relator destacou que, desde a Vara do Trabalho de origem, a empresa tenta comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos soldadores, porém o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O laudo produzido pelo perito concluiu que os empregados que exerciam a função de soldador estavam expostos a radiações não ionizantes e, por consequência, tinham direito ao adicional de insalubridade.


    No entanto, a empresa alega que fornecia o equipamento de proteção individual necessário para neutralizar o agente insalubre (na hipótese, um capuz), apesar de não ter a comprovação do recibo de entrega aos empregados em todo o período analisado por erro de anotação. Em reforço a esse argumento, a UTC Engenharia observou que o próprio perito mencionara no laudo a existência de pessoas entrevistadas que informaram que sempre utilizaram o equipamento.


    Mesmo assim o Regional entendeu que era possível a solução do caso sem o depoimento de novas testemunhas, uma vez que o julgador tem o dever de conduzir o processo com rapidez, evitando atos desnecessários. Além do mais, na opinião do TRT, novos depoimentos não alterariam a constatação do perito de que o fornecimento de equipamentos àquelas pessoas ouvidas não comprovava o fornecimento aos substituídos pelo sindicato.


   No recurso de revista que apresentou ao TST, a empresa insistiu na tese de que sofreu cerceamento de defesa com o indeferimento das testemunhas. E segundo o relator, ministro Brito Pereira, a parte tinha razão, pois o pagamento do adicional de insalubridade por radiação não ionizante está ligado ao fornecimento e uso do equipamento/capuz necessário para neutralizar o agente insalubre.


    De acordo com o relator, na medida em que o perito atestou que pessoas entrevistadas durante os trabalhos periciais informaram que sempre utilizaram o equipamento de proteção, era imprescindível a produção da prova justamente para esclarecer a afirmação do perito (que serviu de amparo aos julgamentos na Vara e no TRT) de que o fornecimento do capuz àquelas pessoas não comprovava o fornecimento aos substituídos do sindicato.


   A ministra Kátia Magalhães Arruda divergiu do relator e votou pelo não conhecimento do recurso, mas ficou vencida. Com apoio do ministro Emmanoel Pereira, a Quinta Turma anulou os atos decisórios a partir da sentença e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem a fim de que seja reaberta a instrução processual e a empresa possa produzir a prova oral desejada.


(Lilian Fonseca/CF)


Fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13060


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS.

       Segue abaixo uma parte do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, que institui, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
          Esperamos que os Planejamentos Estratégico, Tático e Operacional saiam do papel e quem sabe até sobre uma ponta para os profissionais enquadrados no Estatuto da Segurança Privada.           






Altera o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, e dá outras providências.

Art. 5o  Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
§ 1o  Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de 2014 e outros eventos designados pelo Presidente da República. 
§ 2o  A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2015. 
§ 3o  Em decorrência do disposto no § 2o, um DAS 101.6, dois DAS 101.5 e dois DAS 101.4, remanejados para o Ministério da Justiça na forma do inciso II do art. 1o deste Decreto, serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando-se exonerados os titulares neles investidos. 

m) Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos:
1. Diretoria de Operações;
2. Diretoria de Inteligência;
3. Diretoria de Logística; e
4. Diretoria de Projetos Especiais;

“Art. 38-G.  À Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos compete
I - assessorar o Ministro de Estado da Justiça, no âmbito de suas competências;

II - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança para os Grandes Eventos;

III - elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;

IV - promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;

V - articular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais, envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;

VI - estimular a modernização e o reaparelhamento dos órgãos e entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos;

VII - promover a interface de ações com organismos, governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;

VIII - realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados para a redução da criminalidade e da violência nos Grandes Eventos;

IX - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando a prevenção e a repressão da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos;

X - apresentar ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos a serem financiados com recursos do respectivo Fundo; e

XI - adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados à segurança dos Grandes Eventos.” (NR) 

“Art. 38-H.  À Diretoria de Operações compete:
I - coordenar o desenvolvimento do planejamento das ações de segurança pública dos Grandes Eventos nos níveis estratégico, tático e operacional;

II - coordenar as atividades de treinamento dos servidores envolvidos nos Grandes Eventos, em sua área de atribuições, em conjunto com a Diretoria de Projetos Especiais; e

III - coordenar as atividades dos Centros de Comando e Controle Nacional, Regionais, Locais e Móveis e o Centro de Comando e Controle Internacional, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, sua implementação.” (NR) 

“Art. 38-I.  À Diretoria de Inteligência compete:
I - coordenar o desenvolvimento das atividades de Inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;

II - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - supervisionar o processo de credenciamento das pessoas envolvidas nos Grandes Eventos;

IV - promover ações de capacitação dos servidores que irão atuar nos Grandes Eventos na área de inteligência, em parceria com a Diretoria de Projetos Especiais e órgãos do SISBIN; e

V - coordenar as atividades de produção e proteção de conhecimentos dos centros de integração de inteligência relacionados aos Grandes Eventos, acompanhando, em conjunto com a Diretoria de Logística, seu planejamento, implementação e funcionamento.” (NR) 

“Art. 38-J.  À Diretoria de Logística compete:
I - coordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

II - articular-se com as demais Diretorias para o desenvolvimento do planejamento e da gestão orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

III - realizar a gestão documental da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

IV - planejar e executar atos de natureza orçamentária e financeira da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos;

V - promover a aquisição de bens e serviços necessários às ações de segurança dos Grandes Eventos;

VI - definir a estrutura e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicações necessárias para as ações de segurança dos Grandes Eventos;

VII - articular-se para integrar as bases de dados e sistemas automatizados e de comunicação necessários à segurança dos Grandes Eventos;

VIII - definir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento das estruturas de tecnologia da informação e comunicação dos Grandes Eventos; e

IX - articular-se com os órgãos governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando à otimização das aquisições de material e tecnologia necessários à segurança dos Grandes Eventos.” (NR) 

“Art. 38-K.  À Diretoria de Projetos Especiais compete:
I - articular-se com as instâncias de Governo Federal, Estadual, Distrital e Municipal das áreas dos Grandes Eventos, bem como com organizações multilaterais e entidades privadas de interesse dos projetos, de forma a estabelecer canais de relacionamento, comunicação e ação que garantam o alcance dos objetivos dos projetos sociais estabelecidos pela Diretoria;

II - desenvolver programas e ações de segurança, principalmente de caráter educativo e cidadão, com foco nas comunidades de maior vulnerabilidade social nas áreas dos Grandes Eventos, inclusive por meio do fomento financeiro a programas governamentais e não governamentais, respeitando as peculiaridades de cada comunidade;

III - apoiar a reconstituição de espaços urbanos das áreas de Grandes Eventos, mediante a implantação de ações voltadas para locais considerados de alto risco em termos de violência, criminalidade e desastres;

IV - elaborar minutas de editais, termos de referências e outros documentos inerentes à contratação de especialistas consultores para os diferentes projetos, em conjunto com a Diretoria de Logística, submetendo-os ao Secretário da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, para análise e aprovação;

V - articular-se com os órgãos governamentais, entidades não governamentais e organizações multilaterais, visando ao planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos de capacitação nos Grandes Eventos, em conjunto com as Diretorias de Operações e de Inteligência, de acordo com a natureza da capacitação;

VI - fomentar financeiramente instituições governamentais e não governamentais nas áreas dos Grandes Eventos, por meio de convênios e editais de seleção, a partir de levantamento situacional da criminalidade que indique a necessidade premente de cada local, visando à redução da criminalidade e da violência; e

VII - disseminar o conceito de segurança cidadã e as novas ações e metodologias desenvolvidas na área de segurança de Grandes Eventos, em particular quanto ao legado social, junto a instituições governamentais e não governamentais e às comunidades envolvidas.” (NR) “




sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NO BRASIL.

         Alguns anos atrás, um grupo de pessoas ligadas à Universidade de São Paulo e ao Corpo de Bombeiros de São Paulo começou a discutir a importância e a necessidade de uma literatura nacional sobre segurança contra incêndio, que pudesse servir de base para estudos nessa área. 
        O resultado foi o Livro SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO NO BRASIL, uma obra muito completa que pretende disseminar largamente os conhecimentos sobre a segurança contra incêndio no País.
     Aproveitem a oportunidade e façam o download no endereço indicado como fonte. O formato do livro está em PDF e também está disponível em ZIP.

         O livro é um convite para que realmente conheçamos o assunto, boa leitura.

Fonte: http://www.ccb.polmil.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12:livroseg&catid=12:livroseg



GESTÃO DE RISCOS NAS EMPRESAS, VAMOS NOS PREVENIR......

Segundo dia do Seminário começa com discussão sobre gestão de risco nas empresas



    O segundo dia (21) do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, começou com o painel “Prevenção efetiva do acidente de trabalho”. O professor e pesquisador da Fundacentro - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, Gilmar Trivelatto, abriu os trabalhos do encontro com a palestra “Gestão de risco nas organizações”. 

    Trivelatto explicou que a gestão de risco é um processo contínuo, e, apesar do conceito de risco zero ser impossível, o índice pode alcançar um nível satisfatório. Ele acrescentou que há ferramentas e metodologias que estimam a importância do risco para saber se é aceitável ou se exige algum tipo de intervenção. 

    O professor lembrou as atividades de gestão de risco que as pessoas executam no cotidiano. Seja dirigindo um carro ou controlando a vida financeira, todos estão sempre fazendo escolhas. Trivelatto destacou três fatores necessários para a gestão de risco: vontade, conhecimento e recursos

     De acordo com o professor, estão à disposição das organizações diferentes sistemas de gestão de risco, mas ele acredita que cada empresa deve construir seu próprio modelo com apoio nos recursos existentes. Trivelatto observou que são imprescindíveis o comprometimento da empresa, a montagem de uma estrutura para fazer a gestão do risco, planejamento, implantação, fiscalização e revisão periódica

    Ainda na avaliação do professor, é preciso identificar o risco, do contrário ele nunca será tratado como deveria pela organização. Ele reconhece que a gestão de risco não é igual entre as empresas pequenas e grandes - um desafio que deve ser perseguido. A limitação, no caso, para as pequenas é que, muitas vezes, o próprio dono é responsável pela prevenção de acidentes. 

    Gilmar Trivelatto também chamou a atenção para o problema da “monetização dos riscos”, como se fosse possível compensar os riscos com o pagamento de adicionais. Por fim, sugeriu a revisão da legislação, o desenvolvimento de diretrizes setoriais, o apoio às pequenas empresas e o processo de certificação dos sistemas voluntários de gestão de risco (externo e independente). 

A abordagem do Ministério Público do Trabalho 

    Com o tema “Tutelas judiciais de prevenção”, o procurador do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto foi o segundo palestrante do painel. De início, o procurador ressaltou que a prevenção do meio ambiente do trabalho deve ser tratada como uma questão relacionada à transgressão de direitos humanos no campo das relações de trabalho. 
    Segundo Manoel Jorge, o individualismo é um entrave para a proteção dos direitos humanos e, consequentemente, ao meio ambiente do trabalho. Por causa do individualismo, ele acredita, o brasileiro desvaloriza o trabalho humano e existe a produção de um direito dissociado da realidade. 

  Em relação às tutelas judiciais, o procurador destacou o uso da ação cautelar para conseguir, por exemplo, a exibição de determinado documento recusado pela empresa, e que servirá de prova numa ação principal (ação civil pública). Manoel Jorge também esclareceu que, com a ação inibitória, as empresas podem ser obrigadas a fazer ou não alguma coisa. E criticou o fato de os efeitos da decisão numa ação civil pública estarem limitados à jurisdição do órgão que proferiu a decisão. Para o procurador é o mesmo que afirmar que um casamento só vale na comarca em que foi celebrado. 

(Lilian Fonseca/CF) 


Fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13048


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

GASTOS COM ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL.

   Especialista afirma que Brasil gasta R$ 71 bilhões por ano com acidentes de trabalho



   Em palestra realizada hoje (20) à tarde no Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos, afirmou que o custo econômico gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é “muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares”. Segundo o especialista, o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a “surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão”. 

    Pastore afirmou que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação “subestimada”. Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões. 



     Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na “vida” da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, tratam-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários. 

    O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado. 

   Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a “vida das empresas” estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho. 

(Dirceu Arcoverde/CF) 





Fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13044



Notícias do Tribunal Superior do Trabalho


quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.


Maioria dos brasileiros está insatisfeita com a segurança pública do País

Pesquisa CNI-Ibope aponta que 51% da população considera a segurança "ruim" ou "péssima". Congresso Nacional é visto como a instituição mais ineficiente

iG São Paulo 19/10/2011 12:12 - Atualizada às 13:43

   Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira pelo CNI-Ibope sobre a segurança pública do Brasil revelou que 51% da população a considera "ruim" ou "péssima". Além disso, apenas 15% dos entrevistados percebem melhora na segurança no País nos últimos três anos. O estudo foi realizado com 2.002 entrevistados a partir de 16 anos em 141 cidades. A margem de erro estimada é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Dentre os entrevistados, 36% consideram a segurança pública “regular” e apenas 12% avaliaram como “ótima” ou “boa”. O percentual de entrevistados que avaliaram a situação da segurança pública como “ruim” ou “péssima”, como já citado, chega a 58% entre o Nordeste e 57% entre periferias das capitais brasileiras.
    Durante a execução da pesquisa, foi apresentada uma lista de 23 problemas que o País estaria enfrentando. Com os resultados finais, foi montado o ranking problemático e a "saúde" foi apontada por 52% da população como o maior desafio do Brasil. Em segundo lugar, a "segurança pública" seguida pelas "drogas" com, respectivamente, 33% e 29% de escolha.
     Sendo o estudo focado na percepção dos brasileiros sobre a segurança pública, nos desdobramentos da pesquisa, pode-se descobrir que as Forças Armadas e a Polícia Federal são reconhecidas pela população como as instituições mais eficientes em assuntos de segurança; o Congresso Nacional e o Poder Judiciário são considerados os mais ineficientes.O estudo revelou ainda que 30% dos entrevistados já sofreram diretamente com a violência no último ano. Entre os participantes, 9% foram furtados, assaltados ou agredidos, 19% possuem um parente que sofreu algum desse tipo de violência e em 2% os dois sofreram diretamente com o tema. A causa principal da violência no País é o uso de drogas, segundo os entrevistados. Outro ponto interessante é a afirmação de que 80% dos brasileiros já mudaram seus hábitos devido à violência. A mudança mais frequente relatada pelos entrevistados é o ato de evitar andar com dinheiro nas ruas.

Violência e a criminalidade
    Para mudar a realidade do País, a população acredita que o caminho seria o combate direto ao tráfico de drogas. A sociedade também defende punições mais duras contra o crime, sobretudo mais violentos. Porém, os participantes da pesquisa se mostraram incertos sobre a execução da pena de morte no País. Entre as conclusões do estudo, pode-se dizer que os brasileiros não acreditam que a legalização da maconha não irá reduzir a criminalidade.

Penas mais rigorosas
    A população brasileira defende penas mais rigorosas para os crimes violentos. Dentre os entrevistados, 79% concordam total ou parcialmente que penas mais rigorosas reduzem a criminalidade. Por maior rigor nas penas, 69% da população é favorável à prisão perpétua. No entanto, 15% são totalmente contra essa medida. No caso de crimes leves, 82% dos entrevistados são a favor total ou parcialmente da aplicação de penas alternativas à prisão como, por exemplo, trabalho comunitário.
    De acordo com a pesquisa CNI-Ibope, a população está rigorosamente dividida sobre a aplicação da pena de morte no Brasil: 46% são favoráveis (31% totalmente e 15% parcialmente) e 46% são contrários (34% totalmente e 12% parcialmente). O gerente-executivo da Unidade de Pesquisa da CNI, Renato da Fonseca, que divulgou o estudo, enfatizou que tais dados demonstram haver grande vontade da sociedade no combate à violência.

Fonte: 
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/maioria-dos-brasileiros-esta-insatisfeita-com-a-seguranca-publica-do-pais/n1597297124756.html



SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO.

     Foi publicado no Boletim do Exército de nº 41, de 14 de outubro de 2011, a Portaria nº 001-DEC, de 26 de setembro de 2011 -  Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IR 50 - 20).


        Como diz em Art. 1º, As Instruções Reguladoras (IR) estabelecem os procedimentos operacionais, educativos, logísticos, técnicos e administrativos do Exército Brasileiro para o gerenciamento ambiental efetivo, dando cumprimento ao que prescreve o inciso I do Art. 7º do Capítulo II das Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército Brasileiro (SIGAEB) - IG 20-10, de modo que assegure a adequação à legislação pertinente e o cumprimento do dever de defender, preservar, melhorar e recuperar o meio ambiente para as presentes e as futuras gerações.

             O conteúdo é muito padrão e vale a pena ler na integra a Portaria supramencionada.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

SEGURANÇA PRIVADA - CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA NAS CASAS NOTURNAS, DANCETERIAS E NOS ESTABELECIMENTOS SIMILARES DO PIAUÍ.


Belê quer disciplinar a contratação de segurança privada

Emerson Brandão   


























Na justificativa, a deputada Belê informa ser “importante a regulamentação, devido a importância do serviço de segurança particular”

     A deputada Belê Medeiros (PSB) quer disciplinar a contratação de segurança privada nas casas noturnas, danceterias e nos estabelecimentos similares do Piauí. Nesse sentido foi apresentado o Projeto de Lei nº 182/2011, que regulamenta a contratação de segurança privada nas danceterias e casas noturnas
  Os profissionais de segurança deverão ser devidamente registrado nos órgãos de Segurança Pública do Piauí para atuar nas casas noturnas, bares, danceterias, teatro, clube, casas de shows. Esses profissionais deverão garantir a integridade física e moral dos clientes e consumidores. Além disso, elaborar um plano de segurança que deverá ser aprovado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. 
   Na justificativa, a deputada Belê informa ser “importante a regulamentação, devido a importância do serviço de segurança particular” . Dessa forma a parlamentar busca garantir segurança a população que frequenta as casas noturnas, bares, boates e similares do Piauí. 
    Os agentes de segurança deverão atuar uniformizados, identificados com crachá, foto ou similar. No caso do não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos a notificação por escrito e multa. A fiscalização fica à cargo da Secretaria de Segurança Pública do Estado. 
   As casas noturnas e similares com capacidade de até 300 pessoas, a multa será de R$ 1.000,00, ou o dobro nos casos de reincidência. Para as casas noturnas e similares com capacidade de 800 pessoas, a multa será de R$ 5.000,00 ou o dobro no caso de reincidência.

Fonte: http://www.jornalista292.com.br/noticia_detalhe.php?id=10822


      Segue abaixo algumas partes da Portaria 387/2006, para comparemos com a sugestão do PL acima exposto:

"PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006.

   Altera e consolida as normas aplicadas sobre segurança privada.

                                                                                        
   CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

         Art. 1º A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

           § 1° As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

           § 4° São consideradas atividades de segurança privada:

        I - vigilância patrimonial – atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou ruraispúblicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais;"